RECURSO DE REVISTA
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
- Recurso
- Ag-RRAg - 10780-02.2018.5.03.0182
- Tribunal
- TST
- Relator
- Sergio Pinto Martins
Resumo do acórdão
Agravo em Recurso de Revista da reclamada rejeitado por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, em especial quanto à vedação de revolvimento de matéria fático-probatória. A parte agravante não observou o princípio da dialeticidade ao deixar de refutar objetivamente os principais fundamentos da sentença recorrida.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS COMISSÕES - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS –EQUIPARAÇÃO SALARIAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO NORTEADOR DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente todos os principais fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso concreto, verifica-se que a parte agravante deixou de investir especificamente contra fundamento autônomo consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de que não se conhece.
