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Acórdão · 26/05/2026

RECURSO DE REVISTA

CLÁUSULA REGULAMENTAR

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO.

Recurso
AIRR - 129300-85.2008.5.03.0079
Tribunal
TST
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes

Resumo do acórdão

Agravo de instrumento contra decisão que interpretou título executivo em execução trabalhista envolvendo cálculos de benefício e reserva matemática. O tribunal rejeitou alegação de violação à coisa julgada, pois a sentença exequenda não foi alterada, apenas interpretada para liquidação, e constatou também insuficiência de fundamentação constitucional no recurso de revista. Agravo não provido.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO DO RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO - RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - APURAÇÃO DO FAB - APURAÇÃO DO BPP – TAXA ADMINISTRATIVA - CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA 1. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 2. Verifica-se que o título executivo permaneceu silente quanto a disposições contrárias, o que afasta a tese de violação à coisa julgada e ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A decisão recorrida não alterou o conteúdo do julgado, limitando-se a interpretar o alcance de seus termos e a estabelecer critérios para a liquidação, o que não fere a literalidade do texto constitucional. 3. Nesse particular, constata-se que o Regional não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites. Esse é o entendimento que se aplica, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2 do TST, que dispõe que "o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento não provido. 2 - RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO SEM FUNDAMENTAÇÃO, CONFORME O ART. 896, §2º, DA CLT E A SÚMULA 266 DO TST 1 - Na hipótese, o recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896, §2º, da CLT, tendo em vista que a parte agravante olvidou-se de apontar ofensa a dispositivo constitucional. Agravo de instrumento não provido.