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Acórdão · 26/05/2026

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Recurso
RR - 100344-93.2019.5.01.0058
Tribunal
TST
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva

Resumo do acórdão

Agravo interno em revista trabalhista sobre intervalo intrajornada. O TST admitiu o recurso quanto à aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 ao período posterior à sua vigência, afastando óbices processuais quanto a outros temas (prequestionamento, transcendência e requisitos formais). Na questão de mérito sobre intervalo, o tribunal sinalizou reexame da Súmula nº 437, considerando a nova redação do art. 71, § 4º da CLT.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário para confronto com o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação da ocorrência da omissão do regional proferido no julgamento do Recurso Ordinário, em que a matéria foi abordada de forma incompleta. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema . HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura atenta do acórdão regional recorrido, não se verifica que a Corte a quo tenha se manifestado acerca dos temas no enfoque da nulidade do regime de compensação em face da habitualidade na prestação de horas extras. Dessa forma, resta configurada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, quando da interposição do Recurso de Revista, deixou de transcrever os trechos do acórdão recorrido objeto de sua insurgência na revista. Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 1.026, § 2.º, do CPC autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Ausência de transcendência. Agravo não conhecido, quanto ao tema. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 71, DA CLT, DADA PELA LEI N.º 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, acolhe-se o Agravo Interno, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 71, DA CLT, DADA PELA LEI N.º 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA . Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 71, DA CLT, DADA PELA LEI N.º 13.467/2017, AO PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula n.º 437, I, do TST é no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Todavia, a Lei n.º 13.467/17 conferiu nova redação ao art. 71, § 4.º, da CLT, passando a prever que " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido ". Importa destacar que o referido dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, ratio do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não havendo falar-se em direito adquirido por se tratar de prestação que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.