RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Recurso
- RR-AIRR - 101139-46.2018.5.01.0281
- Tribunal
- TST
- Relator
- Alexandre De Souza Agra Belmonte
Resumo do acórdão
Ação civil pública do MPT visando regularização do meio ambiente de trabalho e condenação por dano extrapatrimonial coletivo. O TRT extinguiu o processo sem mérito por perda do objeto após reparos na UPA, mas omitiu-se em pronunciar sobre tutela inibitória e danos coletivos, apesar de provocação em embargos de declaração. TST acolheu a negativa de prestação jurisdicional, deu provimento ao recurso de revista e excluiu a multa por embargos protelatórios.
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIZAÇÃO DA CONDUTA NO CURSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO DO TRT QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. Diante de possível afronta ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II — RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIZAÇÃO DA CONDUTA NO CURSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO DO TRT QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. 1. No caso em tela, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região ajuizou ação civil pública visando à regularização do meio ambiente de trabalho na UPA Campos e a condenação por dano extrapatrimonial coletivo. 2. A análise dos autos revela que o Tribunal Regional reformou a sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a realização dos reparos na estrutura física da unidade de saúde esvaziou o objeto da ação. 3. Ocorre que o Parquet, em sede de embargos de declaração, provocou expressamente a Corte de origem a se manifestar sobre o dano extrapatrimonial coletivo e a tutela inibitória, cuja natureza é voltada para o futuro, com o objetivo de prevenir a reiteração do ilícito. 4. A despeito da provocação, o acórdão permaneceu silente sobre esses aspectos, incorrendo em omissão. Assim, merece ser acolhida a preliminar suscitada. 5. Por corolário lógico, reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, fica excluída a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada ao recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF e provido . Prejudicada a análise das matérias remanescentes.
