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Acórdão · 04/05/2026

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - ASTREINTES - OBRIGAÇÃO DE FAZE…

Recurso
RR - 6840-73.2008.5.04.0401
Tribunal
TST
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Resumo do acórdão

Recurso de Revista do MPT em Ação Civil Pública sobre depósitos do FGTS. O Tribunal reconheceu legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para defender interesses coletivos dos trabalhadores e confirmou que o dever de recolhimento do FGTS é obrigação de fazer passível de astreintes. Recurso provido.

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - ASTREINTES - OBRIGAÇÃO DE FAZER O parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.036/1990 trata o dever de efetuar os depósitos relativos ao FGTS como obrigação de fazer, o que possibilita a cominação de multa diária pelo seu descumprimento, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC. Julgados. Agravo e Agravo de Instrumento providos para processar o Recurso de Revista. II — RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no artigo 129, III, da Constituição, e que também contempla a defesa de interesses individuais homogêneos, considerados espécies de interesses coletivos em sentido amplo. 2. Assim, considerando que a presente demanda objetiva a tutela de interesse coletivo dos trabalhadores, não há falar em ilegitimidade ativa ad causam . 3. Tampouco prospera a alegação de carência da ação por ausência de interesse de agir. O objeto da demanda, que procura impor obrigação de não fazer com vistas a proteger o interesse coletivo dos trabalhadores, inibindo-se a prática de atos de assédio moral, encontra suporte na Lei nº 7.347/1985. Recurso de Revista conhecido e provido.