EMFOR
Notas
Exportar
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 20/05/2026

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Recurso
Ag-AIRR - 252-21.2020.5.13.0032
Tribunal
TST
Relator
Lelio Bentes Correa

Resumo do acórdão

Agravo interno em recurso de revista em que se discutiam nulidade de dispensa por justa causa e estabilidade provisória. O tribunal rejeitou o agravo por falta de fundamentação adequada, pois as razões não contrapostos os fundamentos da decisão anterior, violando a exigência de dialeticidade. Decisão que mantém a prestação jurisdicional completa.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. 3. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MULTA DIÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.