RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Recurso
- Ag-AIRR - 20146-43.2022.5.04.0232
- Tribunal
- TST
- Relator
- Alexandre De Souza Agra Belmonte
Resumo do acórdão
Agravo em agravo de instrumento que questiona nulidade do acórdão do TRT. O tribunal confirmou que acordo homologado produz coisa julgada material e só pode ser desconstituído por ação rescisória, não por ação anulatória, conforme tese vinculante do Pleno. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se examina matéria não renovada nas razões de agravo, em atenção ao princípio da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão. AÇÃO ANULATÓRIA COM A PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NÃO CABIMENTO. O Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte Tese Vinculante a respeito dessa questão: "O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, ' c', do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8.º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5.º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento" (grifos acrescidos) A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a propositura de ação anulatória em face de acordo homologado quando da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) não é o meio cabível para desconstitui-lo, mas sim a ação rescisória. Precedentes. Logo, tal matéria não comporta mais discussão, tendo em vista que Tese Vinculante do Pleno deste Tribunal é de observância obrigatória. Agravo conhecido e não provido.
