RECURSO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL.
- Recurso
- AIRR - 1452-74.2017.5.12.0039
- Tribunal
- TST
- Relator
- Joao Pedro Silvestrin
Resumo do acórdão
Agravo em recurso de revista de professor. TST manteve prescrição bienal do segundo contrato de trabalho (ensino superior), afastando unicidade contratual por terem sido celebrados dois contratos com objetos distintos. Negou também indenização por dano moral/material na dispensa anterior ao ano letivo, por não configurar abuso de direito nem ilicitude do ato rescisório.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), não permite divisar contrariedade à Súmula nº 129 do TST nem violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, porquanto não houve mera prestação de serviço simultânea a empresas do mesmo grupo econômico, mas a efetiva celebração de dois contratos de trabalho com objetos distintos em determinado período da relação contratual, sendo um para o ensino técnico e outro para o ensino superior. Por conseguinte, afastada a unicidade contratual, a pronúncia da prescrição bienal do segundo contrato celebrado no período de 9/3/2015 a 1º/9/2015 revela-se irrepreensível, tendo em vista o ajuizamento da presente ação apenas em 3/11/2017. Arestos inespecíficos. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DISPENSA NO INÍCIO DO ANO LETIVO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o quadro fático delineado no acórdão regional, cujo reexame é vedado em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não se constata o alegado abuso de direito nem a ilicitude do ato de dispensa do reclamante pouco antes do início do ano letivo capaz de amparar a pretensão indenizatória veiculada, mormente porque a configuração da responsabilidade civil subjetiva do empregador pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: ato ilícito, nexo causal e dano, os quais não foram identificados. Ilesos, pois, os artigos 187, 422 e 927 do CC. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
