AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017.
- Recurso
- RR - 11070-02.2021.5.15.0045
- Tribunal
- TST
- Relator
- Claudio Mascarenhas Brandao
Resumo do acórdão
Recurso de revista por doença ocupacional (lesão na coluna vertebral) de mecânico de veículos pesados. O Tribunal fixou que a pensão mensal vitalícia deve corresponder a 100% da última remuneração, pois constatada a perda total e permanente da capacidade para o ofício anterior, independentemente de possível readaptação a outras funções. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 950, caput , do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O artigo 950 do Código Civil prevê que a pensão tem por finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a interpretação que se atribui ao dispositivo em questão, aquela que traduz a intenção do legislador e confere efetividade ao princípio da restitutio in integrum , no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, independentemente de sua readaptação. O fato de eventualmente o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas exercidas anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício anterior. Na hipótese dos autos, além de ter ficado caracterizado o nexo de causalidade entre a doença desenvolvida pelo autor na coluna vertebral e a atividade exercida, extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que a incapacidade para o exercício da profissão de mecânico de veículos pesados é total e permanente. Motivo pelo qual se impõe o provimento do recurso, para determinar seja considerado no cálculo da pensão mensal, o valor de 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido.
