RECURSO DE REVISTA
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
- Recurso
- Ag-RR - 25247-27.2016.5.24.0002
- Tribunal
- TST
- Relator
- Mauricio Godinho Delgado
Resumo do acórdão
Agravo em recurso de revista: a Corte devolveu os autos à Vice-Presidência por entender inaplicáveis os Temas 725 e 383 de repercussão geral do STF ao caso de contrato temporário, dispensando juízo de retratação e mantendo a decisão anterior da 3ª Turma.
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Impertinente o juízo de retratação, se o acórdão regional trata de contrato temporário, hipótese diversa das teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral. Consequentemente, não sendo o caso de juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.
