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Acórdão · 18/05/2026

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Recurso
Ag-RR - 25247-27.2016.5.24.0002
Tribunal
TST
Relator
Mauricio Godinho Delgado

Resumo do acórdão

Agravo em recurso de revista: a Corte devolveu os autos à Vice-Presidência por entender inaplicáveis os Temas 725 e 383 de repercussão geral do STF ao caso de contrato temporário, dispensando juízo de retratação e mantendo a decisão anterior da 3ª Turma.

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Impertinente o juízo de retratação, se o acórdão regional trata de contrato temporário, hipótese diversa das teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral. Consequentemente, não sendo o caso de juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.