AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Recurso
- Ag-AIRR - 706-34.2022.5.19.0009
- Tribunal
- TST
- Relator
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Resumo do acórdão
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. O tribunal não conheceu do recurso por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula nº 422, I, do TST, que exige transcendência para prosseguimento do agravo interno.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
