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Acórdão · 18/05/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Recurso
Ag-AIRR - 706-34.2022.5.19.0009
Tribunal
TST
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Resumo do acórdão

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. O tribunal não conheceu do recurso por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula nº 422, I, do TST, que exige transcendência para prosseguimento do agravo interno.

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.