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Acórdão · 26/05/2026

RECURSO DE REVISTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO.

Recurso
EDCiv-RR - 10072-62.2017.5.03.0092
Tribunal
TST
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes

Resumo do acórdão

Embargos de declaração em recurso de revista acolhidos por omissão no exame da limitação temporal da responsabilidade subsidiária de ente privado. O tribunal retornará os autos ao tribunal regional para analisar se a responsabilidade deve restringir-se ao período de efetiva prestação de serviços, inclusive durante o curso de integração.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PERÍODO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CURSO DE INTEGRAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. Constatada omissão quanto ao exame de tese defensiva que visava limitar a responsabilidade ao período de efetiva prestação de serviços, impõe-se o acolhimento dos embargos para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da ré quanto à limitação temporal da responsabilidade subsidiária, esclarecendo, inclusive, se durante o "curso de integração" já estavam preenchidos os requisitos do vínculo de emprego com a ora embargante. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.