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Acórdão · 26/05/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO DE REVISTA

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL.

Recurso
RRAg - 21052-09.2016.5.04.0017
Tribunal
TST
Relator
Maria Helena Mallmann

Resumo do acórdão

Agravo de instrumento negado por falta de prequestionamento adequado. Recurso de revista da reclamada provido para permitir compensação semanal de jornada concomitante com banco de horas, afastando horas extras indevidas, conforme jurisprudência consolidada do TST. Recurso de revista sobre isenção de depósito recursal não conhecido por ausência de prequestionamento.

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. ASSÉDIO MORAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A reclamante não cumpriu o requisito da indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). No caso, a parte autora limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional que não contempla a fundamentação de fato e de direito debatida no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II — RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao analisar os regimes de compensação semanal e banco de horas, declarou a invalidade do regime de compensação semanal, por entender incompatível com o banco de horas. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que não há óbice legal à adoção simultânea de ambos os regimes, desde que observados os requisitos legais de validade. A decisão regional, ao invalidar o regime compensatório unicamente pela concomitância com o banco de horas, sem demonstrar qualquer irregularidade, contrariou a jurisprudência consolidada do TST e violou o art. 7º, XIII, da CF. Provimento para exclusão das horas extras decorrentes da invalidação do regime de compensação de jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO PENDENTE. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional reconheceu a condição de entidade filantrópica da reclamada, com base no certificado válido até 31/12/2017 e no protocolo tempestivo do pedido de renovação para o recurso ordinário. A análise dos autos revela que até o momento do julgamento do presente recurso de revista o pedido de renovação do certificado de filantropia encontra-se pendente. Assim, não há como garantir a isenção do depósito recursal para os recursos posteriores, tendo em vista que a comprovação da condição deve se dar no ato de interposição, dentro do prazo alusivo ao recurso. A matéria referente à isenção das contribuições previdenciárias carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.