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Acórdão · 21/05/2026

EMBARGOS INFRINGENTES

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.

Recurso
Ag-Emb-EDCiv-RRAg - 1001912-68.2015.5.02.0467
Tribunal
TST
Relator
Hugo Carlos Scheuermann

Resumo do acórdão

Agravo em recurso de embargos da reclamada contra decisão que conheceu o recurso de revista do reclamante. O tribunal rejeitou os embargos por falta de pressupostos de admissibilidade, constatando arestos formalmente inválidos e indicação genérica de afronta normativa, sem contrariedade a jurisprudência consolidada. Agravo conhecido e não provido, mantendo-se a decisão anterior.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 950 DO CC. CONTRARIEDADE À SÚMULA 221 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.