REPOUSO REMUNERADO
FIXAÇÃO DE PERCENTUAL
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS).
- Recurso
- AIRR-E-ED-ED-RR - 105200-50.2009.5.10.0010
- Tribunal
- TST
- Relator
- Delaide Alves Miranda Arantes
Resumo do acórdão
Agravo de instrumento em recurso de revista trabalhista. O executado questionava o prosseguimento da execução de obrigação de fazer (atualização de pensão) por suposta preclusão, mas o Tribunal Regional determinou o retorno para cumprimento integral, reconhecendo que a decisão anterior foi condicional e não transitou em julgado. O TST manteve a decisão, firmando que preclusão executória só se aperfeiçoa com sentença transitada em julgado extinção da execução.
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DA MENSALIDADE DA PENSÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 - O Tribunal Regional afastou a preclusão e determinou o retorno dos autos à origem para a execução da obrigação de fazer (atualização do benefício) e apuração das parcelas vencidas no curso do processo. Consignou-se que a decisão que determinou o arquivamento possuía caráter condicional, não havendo prolação de sentença extintiva da execução com trânsito em julgado. 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior consolida-se no sentido de que a preclusão da pretensão executória de parcelas vincendas e obrigações de fazer apenas se aperfeiçoa com o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). 3 - Verificada a inexistência de decisão terminativa absoluta e pendente o cumprimento integral do título executivo quanto à obrigação de trato sucessivo, a decisão regional que determina o prosseguimento do feito revela-se em plena consonância com a jurisprudência desta Corte, o que afasta a alegação de afronta direta à coisa julgada ou ao devido processo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
