RECURSO DE REVISTA
AGRAVO REGIMENTAL
I – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. Em contraminuta, o reclamante defende o não conhecimento do recurso de revista pelo óbice da coisa julgada.
- Recurso
- RR - 12168-28.2017.5.03.0164
- Tribunal
- TST
- Relator
- Morgana De Almeida
Resumo do acórdão
Recurso de revista sobre diferenças salariais decorrentes de alegado erro de enquadramento em plano de cargos e salários. O Tribunal Regional aplicou prescrição parcial, mas o TST reformou a decisão por violação da Súmula 275, II, que estabelece prescrição total em pedidos de reenquadramento, contada da data do enquadramento. Recurso provido.
Ementa
I – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. Em contraminuta, o reclamante defende o não conhecimento do recurso de revista pelo óbice da coisa julgada. Entretanto, o primeiro recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, em que o Regional afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem, não teve o condão de formar coisa julgada como alega o recorrido, eis que na decisão monocrática proferida no âmbito desta Corte apenas realizou-se o exame da possibilidade ou não de recorribilidade imediata do acórdão regional, com conclusão negativa. Dessa forma, resguardado o direito da parte de interpor recurso quanto à questão após a prolação da decisão definitiva. Preliminar rejeitada. II — AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III — AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 275, II, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV — PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Ante a identidade de argumentos, reporto-me ao decidido no julgamento do agravo interno. Preliminar rejeitada. V — RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 275, II, do TST "em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". 2. Na hipótese dos autos, o Regional registra que o pedido de diferenças salariais decorre de alegado erro de enquadramento no PCS da reclamada, por entender o autor que deveria ter sido alocado no nível III — 3. Nesse contexto, o acórdão recorrido ao concluir pela incidência da prescrição parcial está em desacordo com o verbete sumular acima transcrito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
