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Acórdão · 26/05/2026

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE COMPENSAÇÃO

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

Recurso
RRAg - 101830-74.2016.5.01.0202
Tribunal
TST
Relator
Maria Helena Mallmann

Resumo do acórdão

Agravo de Instrumento e Recurso de Revista envolvendo servidor da CEF. Quanto às horas extras, mantém-se o direito às horas excedentes à 6ª diária pela não caracterização de função de confiança, inaplicável a compensação sem debate sobre jornada diferenciada. Na incorporação de função de confiança, as parcelas CTVA, APPA e Porte Unidade devem ser incorporadas, observando irredutibilidade salarial. Quanto aos honorários advocatícios em ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, reconhece-se direito apenas se cumulativamente assistida por sindicato e com renda inferior a dois salários mínimos, o que não ocorre, provendo-se o recurso.

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70/SBDI-1 DO TST . O Tribunal Regional manteve o direito da reclamante às horas extras excedentes à 6ª diária, diante da não caracterização do cargo de confiança. A reclamada pugna pela compensação das horas extras deferidas com a diferença de gratificação. No caso dos autos, a questão ficou circunscrita ao desempenho ou não de atividades com maior fidúcia, inexistindo debate acerca de eventual opção do empregado da Caixa Econômica Federal pela jornada de oito horas, tampouco há registro nos autos sobre a existência de jornada diferenciada no PCS da reclamada para o cargo exercido. Em situações como a presente, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado pela aplicação da Súmula 109 do TST e inaplicabilidade da OJ 70 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST e art. 896, §7º da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO. CTVA. APPA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), foi instituída para ajustar a remuneração, percebida em virtude do exercício de cargo em comissão, adequando o padrão salarial dos funcionários da CEF ao piso de mercado e, por esta razão, possui natureza jurídica salarial e integra o valor da função ou do cargo de confiança exercido para todos os fins. De igual forma, as parcelas Adicional Provisório de Adequação – APPA e Porte Unidade também ostentam caráter salarial. Assim, em observância ao princípio da estabilidade salarial e da irredutibilidade salarial, no caso de incorporação da função ou do cargo de confiança, é devida também a incorporação das verbas, em observância ao disposto na Súmula nº 372, I, do TST. Ademais, cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte vem reiteradamente decidindo que é devida a incorporação mesmo quando recebida por período inferior a dez anos, pois deve ser levada em consideração a percepção da função de confiança em si, e não as parcelas que compõe a gratificação. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II — RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. IRR-341-06.2013.5.04.0011 (TEMA 3). A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e os honorários advocatícios apenas são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e Súmula nº 219, item I, do TST. Assim, a reclamante faz jus aos honorários advocatícios, somente se, cumulativamente: (1) esteja assistida pelo sindicato da categoria; e (2) tenha renda inferior a dois salários mínimos, ou declare a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que se constata nos autos. Na hipótese, a reclamante não se encontra assistida pelo correspondente Sindicato, razão pela qual não são devidos os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .