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( Índice da Legislação

Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
( Página Principal ( Constituição ( Códigos ( Estatutos ( Leis Ordinárias ( Decretos ( Súmulas ( Índice da Legislação ( Prazos Processuais ( OAB ( Honorários ( Internet ( Software para a Área Jurídica ( Concursos e Exames ( Dicionários ATENÇÃO: Tentamos atualizar todas as peças que citavam o Código de Processo Civil, deixando o artigo original do CPC 1973 e entre parenteses o correspondente do NCPC/2015. Como são muitas peças, é difícil, mas podemos ter pulado alguma citação, nos desculpe. Para sua conferência deixamos o arquivo da Tabela de Correspondência do Novo CPC acessível no link ao lado: clique aqui. ( Modelos de Documentos- Clique aqui TERMO DE USO A cópia de petições não fere nenhum "Direito Autoral", e nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito: "Direito Autoral. Petição Inicial. Trabalho Forense. Por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação se constituir criação literária, fato negadO pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido" (REsp 351.358/DF, 4ª T., Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 04.06.2002). Portanto, o STJ não negou a possibilidade de proteção de petições iniciais. Caso constituam "criação literária", deverão ser protegidas. Todavia, de forma mitigada. Advogados podem copiar petições iniciais dos colegas sem precisar indenizá-los. A petição não está protegida pela legislação sobre direito autoral. Somente estará protegida se ficar comprovado que é uma obra literária. Não nos responsabilizados pela utilização indevida das petições e nem pelos erros que possam conter nas peças por conta das modificações das leis vigentes. O termo de uso se baliza por essas particularizações.

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