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Ação de Indenização Contra Vendedor

ação de Indenização Contra Vendedor de Imóvel que não lhe Pertencia

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  • Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
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ação de Indenização Contra Vendedor de Imóvel que não lhe Pertencia Petições - Ações Indenizatórias - O réu consubstanciou contrato de compromisso de compra e venda de um bem, cuja propriedade não lhe pertencia. Foi previsto arras, cumpridas pelo promissário comprador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, com sede na comarca de , na Rua , inscrita regularmente no CRECI sob nº e no CGC/MF sob nº , por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (cfr. procuração em anexo, doc. ), inscritos na OAB/, sob nº , respectivamente, com escritório profissional na comarca de , na Rua , onde recebem intimações, vem respeitosamente perante V. Exa, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS com fundamento no art. 159 do Código Civil e art. 282 seguintes do Código de Processo Civil (art. 319 do Novo Código de Processo Civil), dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra (qualificação), portador do CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua , o que faz pelas seguintes razões de fato de direito a seguir expostas: I - O requerido compareceu, em de passado na sede da ora requerente, apresentando-se como proprietário do imóvel representado por uma casa, sita a Rua Na qualidade de proprietário do imóvel já mencionado, celebrou com a requerida um "Contrato de Intermediação com Opção de Venda", conforme prova o doc. em anexo. Por força da cláusula 2º deste contrato, o requerido outorgou à autora opção exclusiva para a venda do imóvel, pelo prazo de 90 dias, que findou em de passado. A intermediária, cumprindo fielmente as suas atribuições, selecionou dentre os pretendentes compradores que agenciou o Sr. (qualificação), residente na comarca de Em passado, a intermediária e o Sr. , celebraram o contrato, formalizando no "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento". Houve, então, aproximação das partes e obtenção da vontade, por escrito. II- Acontece que, foi dar início às atividades para providenciar a documentação, a ora intermediária verificou que o contratante não era o proprietário do imóvel. Com efeito, conforme faz prova o doc. , em anexo, verificou que o imóvel estava registrado em nome do Sr. (qualificação). E verificou também que o proprietário vendeu o imóvel, dentro do prazo de vigência do contrato com opção exclusiva de venda, aos Srs. Desta forma, a intermediária foi aludida pelo requerido, que se fez passar por proprietário do imóvel, sem o ser; além disso, o imóvel foi vendido sem o conhecimento da intermediária, a outra pessoa, durante a vigência do contrato. III - É indiscutível que o requerido causou grandes danos à ora requerente, e está obrigado a indenizá-lo, por força do que dispõe o art. 159 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Ora, a autora, através de seus funcionários, despendeu de tempo e dinheiro para alienar o imóvel. Além disso, como teve êxito, obteve um comprador, e com ele foi celebrado um contrato. A indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários, anúncios e material de expediente. IV - Estando esgotados todos os meios amigáveis e seus salários para o recebimento da importância que lhe é devida a autora vê-se compelida a ingressar com a presente medida judicial. Isto Posto, requer a V. Exa., que se digne mandar contar o requerido , no endereço mencionado, para no prazo legal contestara presente ação, sob pena de revelia, e afinal seja a ação julgada procedente, para condenar o réu ao pagamento da indenização devida, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, na forma do disposto no art. 606 do Código de Processo Civil (revogado) acrescido o quantum apurado de juros de mora, custas processuais, honorários advocatícios, estes fixados em % () sobre o valor da condenação. Indica-se como meio de produção de provas, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, e juntada de documentos novos. Estima-se à causa o valor de R$ (). Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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