Cível · Ações Indenizatórias · ContratoHistórico
Ação de Indenização Contra Vendedor
ação de Indenização Contra Vendedor de Imóvel que não lhe Pertencia
Atenção: esta peça contém sinais de legislação revogada. A triagem automática detectou:
- Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
- Usa CGC (substituído pelo CNPJ em 1998)
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/43 campos
ação de Indenização Contra Vendedor de Imóvel que não lhe Pertencia
Petições - Ações Indenizatórias - O réu consubstanciou contrato de compromisso de compra e venda de um bem, cuja propriedade não lhe pertencia. Foi previsto arras, cumpridas pelo promissário comprador.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na comarca de , na Rua nº , inscrita regularmente no CRECI sob nº e no CGC/MF sob nº , por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (cfr. procuração em anexo, doc. ), inscritos na OAB/, sob nº , respectivamente, com escritório profissional na comarca de , na Rua nº , onde recebem intimações, vem respeitosamente perante V. Exa, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS
com fundamento no art. 159 do Código Civil e art. 282 seguintes do Código de Processo Civil (art. 319 do Novo Código de Processo Civil), dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra
(qualificação), portador do CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua nº , o que faz pelas seguintes razões de fato de direito a seguir expostas:
I -
O requerido compareceu, em de passado na sede da ora requerente, apresentando-se como proprietário do imóvel representado por uma casa, sita a Rua nº
Na qualidade de proprietário do imóvel já mencionado, celebrou com a requerida um "Contrato de Intermediação com Opção de Venda", conforme prova o doc. em anexo.
Por força da cláusula 2º deste contrato, o requerido outorgou à autora opção exclusiva para a venda do imóvel, pelo prazo de 90 dias, que findou em de passado.
A intermediária, cumprindo fielmente as suas atribuições, selecionou dentre os pretendentes compradores que agenciou o Sr. (qualificação), residente na comarca de
Em passado, a intermediária e o Sr. , celebraram o contrato, formalizando no "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento". Houve, então, aproximação das partes e obtenção da vontade, por escrito.
II-
Acontece que, foi dar início às atividades para providenciar a documentação, a ora intermediária verificou que o contratante não era o proprietário do imóvel.
Com efeito, conforme faz prova o doc. , em anexo, verificou que o imóvel estava registrado em nome do Sr. (qualificação).
E verificou também que o proprietário vendeu o imóvel, dentro do prazo de vigência do contrato com opção exclusiva de venda, aos Srs.
Desta forma, a intermediária foi aludida pelo requerido, que se fez passar por proprietário do imóvel, sem o ser; além disso, o imóvel foi vendido sem o conhecimento da intermediária, a outra pessoa, durante a vigência do contrato.
III -
É indiscutível que o requerido causou grandes danos à ora requerente, e está obrigado a indenizá-lo, por força do que dispõe o art. 159 do Código Civil:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Ora, a autora, através de seus funcionários, despendeu de tempo e dinheiro para alienar o imóvel. Além disso, como teve êxito, obteve um comprador, e com ele foi celebrado um contrato.
A indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários, anúncios e material de expediente.
IV -
Estando esgotados todos os meios amigáveis e seus salários para o recebimento da importância que lhe é devida a autora vê-se compelida a ingressar com a presente medida judicial.
Isto Posto, requer a V. Exa., que se digne mandar contar o requerido , no endereço mencionado, para no prazo legal contestara presente ação, sob pena de revelia, e afinal seja a ação julgada procedente, para condenar o réu ao pagamento da indenização devida, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, na forma do disposto no art. 606 do Código de Processo Civil (revogado) acrescido o quantum apurado de juros de mora, custas processuais, honorários advocatícios, estes fixados em % () sobre o valor da condenação.
Indica-se como meio de produção de provas, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, e juntada de documentos novos.
Estima-se à causa o valor de R$ ().
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
