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Ação de Indenização da Seguradora contra

ação de Indenização da Seguradora contra o Causador do Acidente

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ação de Indenização da Seguradora contra o Causador do Acidente Petições - Ações Indenizatórias - A seguradora de veículo propõe ação de indenização contra causador de acidente em razão da sub-rogação nos direitos do segurado. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , por seu advogado infra-assinado(procuração em anexo), devidamente inscrito na OAB/Seção do , sob o nº , com escritório profissional na Rua , na Cidade de , onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 1.046 e 1.079 do Novo Código de Processo Civil relacionados, contra (qualificação), empresa privada, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº , com sede na Rua , na Cidade de , e (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir: A Requerente é seguradora do veículo do Sr. , um automóvel marca , modelo , ano , placas , chassi , cujo seguro está transcrito na apólice nº (em anexo). Em data de //, por volta das horas, transitava o segurado pela Rua (preferencial de mão única) quando, ao chegar no cruzamento com a Rua , foi colhido pelo caminhão de propriedade da primeira Requerida, conduzido pelo segundo Requerido, que descia da Rua pela contramão e adentrou a preferencial. O segundo Requerido agiu em ampla quebra ao disposto no art. 83, VII do Código Nacional de Trânsito, onde se lê: "Art. 83 - é dever de todo condutor de veículo: VII - obedecer à sinalização." O art. 16, letra "b", § 2º do referido Código já diz: "Art. 16 - As vias públicas de acordo com a sua utilização serão assim classificadas: b) vias preferenciais § 2º - Via preferencial é aquela pela qual os veículos devam ter prioridade de trânsito, desde que devidamente sinalizadas." O entendimento da doutrina já consolidou a opinião de que tal tipo de sinalização não pode ser ignorada, conforme se depreende das palavras do mestre WLADIMIR VALLER: "A obediência ao sinal "PARE" é absolutamente obrigatória, representando, como observa DARIO MARTINS DE ALMEIDA, uma obrigação de caráter imperativo, exigindo sempre um tempo de paragem e não o mero afrouxamento ou redução da velocidade Age, assim, culposamente e responde pelas conseqüências o motorista que descuidadamente, ou acreditando ter condições e tempo para fazer a travessia, ingressa num cruzamento desrespeitando o sinal "PARE". (In "Das Causas Determinantes dos Acidentes Automobilísticos", Tomo I, p. 281, Julex, 1193, 2ª Ed.) Neste mesmo sentido milita o parecer do Prof. Manoel Messias Barbosa, que a seguir se transcreve: "A indicação "PARE" é para que o motorista tenha tempo para observar a pista que vai cruzar e fazê-lo com segurança para si e para os demais. A cautela nos cruzamentos há de ser de todos, quer dos que transitam por ruas secundárias, quer dos que percorrem as preferenciais, quer dos pedestres. Segundo o ínclito Juiz Goulart Sobrinho, o sinal "PARE" exige não mera formalidade de sustação da marcha, mas parada total, seguida de atenta observação da artéria a ser cruzada, uma vez que apenas a certeza de estar desimpedida a via é que torna livre seu cruzamento." (in "Delitos do Automóvel e Prática Processual", 5ª Ed., p.55) Quanto à contramão, a jurisprudência é clara e efetiva: "É obrigação primária de todo motorista trafegar em sua mão de direção. Insita a imprudência na conduta de quem assim não procede, dando causa a acidente de trânsito." (JUTACRIM 17/165) "Quem trafega na contramão age com culpa crassa, porque se mostra perfeitamente previsível a possibilidade de vir a colidir com outro, cujo motorista em sua mão de direção normal o faz sem nunca imaginar o encontro inusitado da outra condução." (JUTACRIM 65/53) A Requerente, ainda, como era de forma adequada, restituiu totalmente a parte do patrimônio do segurado que foi abalada (docs. e fotos em anexo), tudo na forma de direito, conforme consta dos recibos ora acostados, ficando assim subrogada nos direitos do segurado quanto a indenização devida pelo causador do dano. Para consolidar essas assertivas, junta a requerente cópias de documentos da Autoridade Pública onde foi lavrado o Registro de Ocorrência. Os custos indenizatórios importaram no valor de R$ Ante o exposto, e com base nos arts. 159 do Código Civil e 275 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 1.046 e 1.079 do Novo Código de Processo Civil relacionados, requer digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente petição inicial com os documentos que a instruem, designar a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e a citação dos Requeridos para que, querendo, compareçam à mesma, sob pena de revelia e confissão. Requer, outrossim, contestada ou não a ação, seja a mesma julgada pela total procedência, para o fim de condenar os Requeridos ao pagamento do principal corrigido desde a época do sinistro, incidido de correção monetária e juros, bem como honorários advocatícios e custas processuais. Requer, finalmente, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal - cujo rol segue em anexo - e documental. Dá-se à causa o valor de R$ Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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