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Ação de Indenização de Reparação de Danos
ação de Indenização de Reparação de Danos por Acidente de Trabalho
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ação de Indenização de Reparação de Danos por Acidente de Trabalho
Petições - Ações Indenizatórias - Ação contra a empresa em razão de acidente ocasionado por culpa de preposto do patrão, que ordenou que empregado não qualificado tecnicamente procedesse a limpeza de maquinário ativado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DE
, (qualificação), residente e domiciliado na Rua nº , vem respeitosamente, por seu advogado, procuração inclusa (doc. ), nos termos dos arts. 7º, XXVIII da Constituição Federal, art. 159 e 1521 do Código Civil, propor
INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRABALHO
em face de , pessoa jurídica de direito público, portador do CGC/MF nº , com sede na Rua nº , pelas razões de fato e de direito que seguem:
DOS FATOS
1. O Autor era , tendo sido contratado na função de , em , como se comprova com documento incluso (doc. ), foi lotada para trabalhar na
Decorrente da promulgação da nova constituição, a sua função foi transformada em cargo público, em (doc. ).
Neste interregno foi designado para a função de do (doc. ).
2. No dia , por volta das h, o autor, por determinação de sua Superior, foi executar a higienização de um equipamento, movido a eletricidade, utilizado para fazer massa.
A necessidade da limpeza de tal equipamento era decorrente de estar desativado, a muito tempo, tanto que a autora já não o operava a mais de () anos.
3. Para proceder a limpeza do equipamento, foi determinado ao Autor, a utilização de água e sabão.
Para a limpeza era necessário que o equipamento estivesse ligado.
Na ocasião, o autor estava usando bota.
4. Quando procedia a limpeza do equipamento, em decorrência da água e sabão sobre chão liso, o autor veio a resvalar e, consequentemente, perdeu o equilíbrio, ocasião que sua mão direita adentrou entre os cilindros utilizados para amassadura.
Mesmo sentindo enorme dor, o autor conseguiu desligar o equipamento.
O supra relatado está comprovado nos termos da Comissão designada pela Portaria nº , da , documento incluso (doc. ), para apuração do acidente, como consta do documento anexo (doc. ):
A Comissão reuniu-se visando levantar os fatos que culminaram com o acidente do servidor , matrícula nº , às horas do dia próximo passado. O servidor quando executava a higienização de um equipamento, (), escorregou e desequilibrou-se, prendendo a mão direita no rolo. Para execução da limpeza é necessário que o cilindro esteja ligado. Foram ouvidos os servidores: , , , , que presenciaram o acidente e confirmaram os fatos descritos pelo acidentado.
5. O acidente ensejou graves conseqüências à integridade física do Autor, produzindo também nefastos efeitos morais, como adiante ficará comprovado.
Os danos físicos, conforme: LAUDO MÉDICO Nº , cópia juntada (doc. ), tem o seguinte DIAGNÓSTICO e PARECER:
"DIAGNÓSTICO: Acidente de serviço, com perda total do terceiro dedo, perda parcial do polegar a nível da falange proximal, retração do segundo quarto e quinto dedos da mão direita. Redução funcional de no mínimo 50%.
PARECER: Invalidade total para atividades laborativas."
6. Em , o Autor veio a protocolar Requerimento ao Magnífico , onde deduzia os seus problemas para, finalmente, requerer uma indenização ante aos problemas advindos pela sua inutilidade para o serviço, inclusive como dono de casa.
O Requerimento foi protocolado sob nº , sendo que no doc. , encontramos despacho exarado pelo DAP, onde se constata:
"DN/D.A.P.
Primeiramente, solicitamos o encaminhamento do presente processo à Comissão de Saúde Ocupacional, solicitando que seja elaborado perícia médica no requerente, visando estipular em valores atuais, qual seria o valor indenizatório que poderia cobrir as perdas que a ex-servidora vem sofrendo."
Pelo supra letrado, fica evidenciado que a própria Ré tem consciência e confessa que teve CULPA pelo acidente e está a dever reparação ao Autor.
O pedido supra transcrito foi respondido, documento incluso (doc. ), pelo Dr. , em cujo PARECER , define:
"Em resposta
1. As lesões residuais decorrentes do acidente em serviço, sofrido em , afetam o exercício profissional impossibilitando o desempenho de qualquer função - motivo da sua aposentadoria por invalidez permanente;
2. Quantificação das seqüelas:
O acidente caracterizou-se por lesões múltiplas interdependentes, na mão direita do membro superior principal, ocasionando perda da anatomia de (), comprometimento de % () dos movimentos articulares por imobilidade e redução e perda de () da capacidade funcional.
3. Critério utilizado para a avaliação: - Tabela de Avaliação de Seqüelas do INSS (SUS)."
Como se depara do Parecer Médico, o Autor perdeu () de sua capacidade funcional da mão direita, ou seja, definiu total perda de utilização de tão importante membro, pois o autor é destro.
O Requerimento em si não foi decidido pela Autoridade a quem se requereu, porque os documentos finais, documentos e , dizem respeito a um Parecer Jurídico, concluindo pelo INDEFERIMENTO da indenização pretendida, do qual foi dado ciência ao Autor, doc.
7. Do supra relatado e comprovado, pode se concluir que:
a) - o autor sofreu um acidente de trabalho;
b) - o acidente ocorreu por estar cumprindo ordem superior;
c) - a ordem foi para o Autor desempenhar trabalho que não é inerente à sua função e para o qual foi designado, pois como não lhe caberia proceder a limpeza dos equipamentos, atribuição, claramente, dos ocupantes dos cargos de , etc.;
d) - tendo em vista ao grande período de inoperância, a vistoria, revisão e limpeza do equipamento deveria ser procedida, indubitavelmente, por algum dos serviços técnicos, especializados em manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, e nunca o Autor;
e) - o modo de limpeza, com o equipamento ligado, com eletricidade e água, que aumenta, em muito, o perigo do "choque", e em chão liso, nunca poderia ter sido ordenado para que o Autor o desempenhasse;
f) - a Ré, através de seu preposto, veio incorrer em GRAVE CULPA, pois, indubitavelmente, em razão dos problemas no equipamento, poder-se-ia, claramente, prever e ter consciência do perigo em que foi colocada a integridade física do autor, tanto que aconteceu o acidente, e, portanto,
g) - a responsabilidade da Ré, pelo acidente e os nefastos efeitos dele decorrente, é inafastável.
8. Ante ao supra exposto, só resta ao Autor vir procurar o respaldo do Judiciário, objetivando ver atendido nos seus direitos, para que haja verdadeiramente reparação pelos danos físicos e morais sofridos ante acidente de trabalho, ocasionado, exclusivamente por CULPA GRAVE, em ato emanado da Ré
DO DIREITO
9. A Constituição Federal, no inciso XXVIII, do art. 7º, o expressa de maneira clara que:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." (destacamos e grifamos).
Assim, é princípio constitucional que se houver um acidente de trabalho, por culpa do empregador, este deverá responder pela indenização, obrigatoriamente.
10. No nosso Código Civil, o definido no seu art. 159 é de uma clareza meridiana, quando letra:
"Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Já o inciso III, do art. 1521, do mesmo Diploma Legal, expressa:
"Art. 1521, São também responsáveis pela reparação civil:
III - O patrão, o amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele." (destacamos).
Pelo consignado no nosso Código Civil, fica consistente o entendimento de que havendo dano, por negligência ou imprudência de preposto, o empregador é o responsável pela reparação.
O egrégio Supremo Tribunal Federal já apaziguou tal entendimento, na súmula 341:
"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."
11. Até o advento da atual Constituição Federal, utilizava-se o que consta da Súmula 229, do STF, a qual ensejava determinar que "A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador" (destaque nosso).
Assim, só haveria responsabilidade desde que se provasse que o empregador houvesse praticado o ato ou omissão com culpa grave.
Contudo, como se depara do dispositivo constitucional, supra transcrito, o princípio desse define que a responsabilidade surge com culpa, não sendo necessário que ela seja graduada como grave.
O colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já decidiu sobre o assunto, e de maneira indubitável ementou:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA LEVE DO EMPREGADOR - FATO ANTERIOR À CF/88
ACIDENTE DE TRABALHO - APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL A FATO OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. Para que uma norma possa determinar o conteúdo da outra, necessário que uma tenha hierarquia superior. A lei ordinária não se pode dizer violada porque outra, da mesma hierarquia, dispôs de modo diverso. Menos ainda se a norma posterior é constitucional. Hipótese em que, de qualquer sorte, era desnecessária a invocação da Constituição. Com a integração o seguro acidente do trabalho no sistema da Previdência Social, revogadas, pro ais se justificarem, as normas constantes dos Decretos-leis 7036/44 e 293/67, haverá responsabilidade do empregador, com base no direito comum, desde que haja concorrido com CULPA, AINDA QUE LEVE, PARA O ACIDENTE." (aC. UN. DA 3ª T do STJ - REsp 30.396-9-SC - Rel Min. Eduardo Ribeiro - j. 07.02.95 0 DJU 1 03.04.95, p. 8.127. In Repertório IOB de Jurisprudência - 1ª quinzena de junho de 1995 - nº 11/95 - página 171).
Pelo decidido, conclui-se inexoravelmente que após o advento do princípio constitucional, o empregador deve ser responsabilizado por reparação de danos, quando incorrer em CULPA, independente de sua graduação, mesmo que LEVE.
DO DIRETO DO AUTOR
DA RESPONSABILIDADE DA RÉ
12. Pelo supra a legado, demonstrado e comprovado, o acidente sofrido pelo Autor decorreu de ato emanado de preposto da Ré.
Neste ato fica evidenciado, manifestamente, a negligência e imprudência da Ré, em mandar que o Autor viesse a proceder limpeza em equipamento elétrico, ligado, em chão liso e que estava inoperante a mais de dois anos.
Mesmo que se queira argüir a graduação da CULPA, ela fica evidente que é GRAVE, porque se ordena que funcionário exerça atividade que não é inerente a sua função, com a possibilidade de vir a sofrer até acidente que poderia ter lhe ocasionado danos mais graves, porque não dizer, a sua morte.
Ainda, pelo que consta em princípio de ordem constitucional, a responsabilidade de responder pelos danos independe da graduação da culpa.
Assim sendo, fica óbvio, evidente e intuitivo que a Ré deve responder pelos danos físicos e morais que, por ato seu, veio o autor a sofrer e padecer pelo resto de sua vida.
13. Com as seqüelas, decorrentes do acidente, o Autor teve a sua capacidade de trabalho diminuída, em muito, advindo inúmeros problemas no seu cotidiano.
Tendo ainda a esposa com idade avançada, dependente do auxílio do Autor para lavar, cozinhar, limpar etc.
Estes serviços o autor não pode mais desempenhar em sua casa, dependendo de filhos e empregadas que teve de contratar.
Portanto, além dos gastos que tem com serviçais, o Autor veio a enfrentar problemas de ordem moral, porque nem a sua casa pode administrar, já que depende de auxílio.
Em suma, no final da vida o autor vem a ter graves problemas de ordem financeira e moral, porque está totalmente incapacitado para vir desempenhar tarefas inerentes ao , dentro de seu lar.
14. Dentro do contexto, fica evidenciado que para ter uma empregada doméstica, o Autor está gastando e deverá dispender, no mínimo, () salários mínimos mensais.
Como dano moral, atendendo ao problema estético agravado pela impossibilidade de desempenhar a sua atividade doméstica, poder-se-á deduzir que o autor tenha, no mínimo, direito a () salários mínimos mensais.
Tais valores são, indubitavelmente, moderados.
Assim, teria o Autor direito a obter () salários mínimos, mensais, durante os () meses de sua projeção de vida, resultando uma indenização por dano físico e moral, no equivalente a () salários mínimos.
Isto sem que a Ré tenha efetivamente ressarcido todos os danos ocasionados ao Autor, principalmente, os de ordem moral.
DO PEDIDO
15. Isto posto, REQUER a Vossa Excelência, a citação da Ré, através de seu representante legal, no endereço contido no preâmbulo, para contestar a presente, querendo, no aprazado de lei.
Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a ouvida do representante legal da Ré, bem como as testemunhais e periciais, se necessários.
Ao final, pede-se a condenação da Ré a indenizar os danos causados ao Autor, nos valores supra demonstrados, como único meio de ressarcir os danos que este veio a sofrer, por culpa daquela, acrescidos das custas e honorários advocatícios, atendendo os ditames jurídicos válidos e aceitos.
Por ser de inteira justiça, REQUER-SE o benefício da assistência judiciária gratuita, ante a impossibilidade do autor em arcar com as custas antecipadas.
Dá-se à presente o valor de R$ ().
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
