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Ação de Indenização por Acidente de Trabalho Contra o INSS

Ação de Indenização por Acidente de Trabalho Contra o INSS

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Ação de Indenização por Acidente de Trabalho Contra o INSS Durante suas atividades, o requerente sofreu acidente de trânsito do qual resultaram lesões corporais, encontrando-se incapacitado para o trabalho. Requer seja concedida aposentadoria por invalidez acidentária. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE (qualificação), residente e domiciliado na Rua , Cidade de , por seu procurador abaixo assinado OAB/, com escritório profissional na Rua , onde recebe as comunicações de processos, instrumento procuratório em anexo (doc. ), vem, com respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua , com base na lei nº 6.367/76 e demais disposições pertinentes à matéria pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe: 1. O requerente desenvolvia a sua atividade laborativa como empregado junto à , endereço comercial na Rua , sendo admitido em //, com rescisão contratual ocorrida em // (doc. ). 2. Além das funções de encanador, típica do seu trabalho profissional, o requerente acumulava ao seu trabalho a função de motorista para o atendimento dos clientes às visitas do trabalho rotineiro, o que nem por isso percebia alguma remuneração. 3. No dia-a-dia do seu trabalho, nas atribuições da sua atividade, o requerente desempenhava o seu ofício com inteira responsabilidade, pois, era exclusivamente daquela tarefa que obtinha o sustento para a sua família. 4. No transcorrer do desenvolvimento da sua atividade o requerente, dentro da sua jornada de trabalho em data de // aproximadamente às horas, acabou se envolvendo num acidente de trânsito o qual resultaram lesões em sua pessoa, culminando em internamento hospitalar e conseqüente afastamento da sua atividade profissional (Boletim do BPTRAN e anotações em CTPS, fls. - doc. ). 5. Em decorrência, foi assistido a partir da dia pelo INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS) - AT nº permanecendo em tratamento até //, oportunidade em que lhe foi concedida alta para posteriormente submeter-se a exame pericial (doc. ). 6. Tendo em vista o requerente ter-se apresentado naquela oportunidade e, ainda encontrar-se, completamente debilitado e sem condições para o desempenho normal da sua atividade laborativa, o requerente continuou afastado da sua atividade profissional até que fosse realizada a perícia médica, percebendo auxílio doença no período de // à // (doc. ). 7. Submetido à nova perícia médica em //, foi considerado, injustamente, apto para o trabalho, conforme Comunicação de Resultado de Exame Médico, em anexo (doc. ). 8. Ora, como se depreende dos documentos acostados, o requerente encontrava-se legalmente afastado das suas funções face a um acidente ocorrido no transcorrer de sua jornada de trabalho. A Empregadora, simplesmente, bem antes da realização da perícia médica, sem o mínimo respeito pelo seu funcionário, quer a anos dignificava o seu trabalho honrando o nome da Empresa, foi colocado às margens do infortúnio, como se vê do termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (doc. ). 9. O requerente teve como conseqüência do acidente a fratura dos dois (2) membros inferiores, fratura de costela e todas as conseqüências advindas do evento e que permanecem traumatizadas, acompanhando o requerente até o momento. 10. Internado no hospital , esteve sob os cuidados dos médicos Dr. , como chefe clínico e Dr. (auxiliar assistente). 11. Fraturas desta natureza para uma perfeita reabilitação requer-se no mínimo () a () dias, fato este que não ocorreu, pois, para o requerente não lhes foram dado mais do que () dias para a retirada daquelas ataduras de gesso (doc. ). 12. O requerente, até a presente data, encontra-se desempregado e incapacitado para o trabalho, face às fortes dores e seqüelas que o acidente lhe ocasionou e pela falta de amparo do órgão previdenciário. Diante do exposto, propõe a presente perante este R. Juízo, consoante ao artigo 109, inciso I, parte final da Constituição Federal, e Súmula 501, do STF, para requerer o que segue: a. Inicialmente, a gratuidade da Justiça face ao estado de desemprego e miserabilidade do requerente, nos termos da Lei nº 1060/50; b. Seja o requerido citado no endereço supra, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente, por tratar-se de lei de Ação de Rito Sumário, de conformidade com o disposto no artigo 19, inciso II, da Lei 6.367/76; c. Seja a presente ação julgada procedente, condenando-se o requerido a conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-ACIDENTÁRIA, desde //, ou seja, a partir do dia da ocorrência do acidente. d. Seja o requerido também condenado: d.1. ao pagamento dos benefícios devidos a título de Aposentadoria por Invalidez-Acidentária, a contar de //, pois não se encontram prescritos pelo pagamento do benefício auxílio-suplementar depois do auxílio-acidente e a seguir, aposentadoria por invalidez, mês a mês; d.2. sendo a aposentadoria por invalidez-acidentária igual ou superior a % do benefício, no pagamento do pecúlio disposto no artigo 6º inciso II, da Lei nº 5.316/67, combinado com os artigos 81, 82 e 83, da Lei nº 8.213/91; d.3. no pagamento de abono anual, como disposto no artigo 40 e parágrafo único, da Lei, nº 8.213/91; d.4. no pagamento de juros e correção monetária incidente sobre benefícios não pagos, ou seja, aposentadoria por invalidez-acidentária e abono anual nos termos da Lei nº 6.899/81; e. Finalmente, seja o requerido condenado ao pagamento de custas processuais e verba honorária, ora tomando-se por base as prestações vencidas até sentença e um ano das vincendas, incidindo sobre tudo juros e correção monetária que se incorporam à vantagem econômica auferida pelo requerente. Requer-se pela produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a pericial, pelo que requer-se de imediato, e testemunhal. Dá-se à presente, em consideração às prestações vencidas e vincendas tomando-se por base o valor do salário-mínimo de do ano de e, conforme o disposto no artigo 260, do CPC (art. 292 parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil), o valor de R$ (). Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/ Modelos Relacionados

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