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Ação de Indenização por Restrição ao Crédito

Ação de Indenização por Restrição ao Crédito com Título já Pago

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Ação de Indenização por Restrição ao Crédito com Título já Pago Com a presença do seu nome no SPC, mesmo com título já pago, o requerente veio perder várias oportunidades, tendo seu crédito abalado e inúmeras restrições, gerando a ofensa moral. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , CPF/MF nº , residente na Rua , na Comarca de , por seu advogado adiante assinado "ut" instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 159, do Código Civil e 282 e seguintes do Código Processo Civil (art. 319 do Novo Código de Processo Civil), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAIS contra , pessoa jurídica de direito privado, representada por seu Gerente Geral, com sede na Rua , na Comarca de , inscrita no CGC/MF sob nº ; pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS No dia de de , o requerente efetuou uma compra utilizando-se do crédito concedido pela requerida através do contrato com título nº , a ser pago em parcelas, com vencimentos em: //, // e //, valor fixo de R$ () cada uma. O requerente efetuou os pagamentos das parcelas, respectivamente, em: //, // e //, junto ao Banco , conforme comprovantes em anexo. Observe-se que o requerente satisfez pagamentos e foi pontual. Tal atitude foi e é mantida pelo mesmo que sempre honrou seus compromissos, com pontualidade, construindo a reputação idônea perante a sociedade, o que inquestionavelmente sempre fez por merecer, tanto que prova-se pelos cartões de crédito e cartões de cliente especial de que era titular: - Cartão Ouro do Banco do ; - Cartão de Crédito "" Especial; - Cartão de Crédito ""; - Cartão de Crédito ""; - Cartão de Crédito ""; - Cartão de Cliente Especial ""; - Cartão de Cliente Especial ""; - Cartão de Cliente Especial ""; e - "" do - comprovantes em anexo. Entretanto, na data de de do corrente ano de , a requerida comunicou ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC o inadimplemento da última parcela do citado título, como demonstra a certidão expedida pela Associação Comercial , em anexo. Tal comunicação, por parte da requerida, ao SPC - fez com que o nome do requerente fosse indicado como inadimplente, em função de um título comprovadamente já quitado. Em conseqüência disso, o requerente que sempre manteve boa reputação em virtude de não desonrar compromissos assumidos, teve seu crédito brutalmente abalado, sofrendo inúmeras restrições que configuraram-se em prejuízos econômicos, tais como: a) corte de fornecimento de talão de cheques pela , agência localizada na Rua , na Comarca de ; b) cancelamento do "Cartão " do Banco , conta nº ; c) impedimento de efetuar a compra de um automóvel, por falta de crédito, junto ao "", localizado na Rua , na Comarca de ; d) cancelamento de seu Cartão de Crédito "" , localizado na Rua , na Comarca de ; e) impedimento de efetuar compra de calçados, por falta de crédito junto ao "", localizada na Rua , na Comarca de ; - entre outros tantos. f) negativa de crédito junto a (comprovante anexo). II - DO DIREITO O artigo 159, do Código Civil Brasileiro dispõe que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1518 a 1532." "In casu", o ato ilícito da requerida consubstanciou-se na comunicação de inadimplemento de título, já quitado pelo requerente, ao SPC e, em conseqüência disso, a restrição ao crédito do requerente e a agressão à honra e à moral desse. A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém, o que os romanos consubstanciará no aforismo do no laedere. "Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988). O art. 5º, da Constituição Federal do Brasil, dirige-se à tutela dos direitos e aos deveres individuais coletivos, no seu inciso V: "Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou moral ou à imagem." E, ainda, seu inciso X assegura que: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua locação." Nesse contexto jurídico, têm-se argumentos dentro da lógica do razoável e voltados para as realidades humanas que envolvem as condutas em sociedade, a elevação a nível constitucional do mandamento da indenização por dano puramente moral por ofensa aos bens e valores imateriais que estruturam os direitos da personalidade. Harmonizando os dispositivos legais feridos é de inferir-se que a reparação satisfatória por dano moral é abrangente a toda e qualquer agressão às emanações personalíssimas do ser humano, tais como a honra, dignidade, reputação, liberdade individual, vida privada, recato, abuso de direito, enfim, o patrimônio moral que resguarda a personalidade no mais lato sentido. Não se pode deixar de favorecer compensações psicológicas ao ofendido moral que, obtendo a legítima reparação satisfatória, poderá, porventura, ter os meios ao seu alcance de encontrar substitutivos, ou alívios, ainda que incompletos, para o sofrimento. Já que, dentro da natureza das coisas, não pode o que sofreu lesão moral recompor o "status quo ante" restaurando o bem jurídico imaterial da honra, da moral, da auto estima agredidos, por que o deixar na desproteção, enquanto o agressor se quedaria na imunidade, na sanção? No sistema capitalista a consecução de recursos pecuniários sempre é motivo de satisfação pelas coisas que podem propiciar ao homem. A jurisprudência tem mantido o seguinte posicionamento: Responsabilidade Civil - Dano Moral - Aponte do nome no SPC. "Indenização. Restrição ao crédito e da moral. Serviço de Proteção ao Crédito - O direito à moderada indenização, de valor estimado pelo julgador, o comprador que valendo-se de crediário e tendo liquidado pontualmente as prestações devidas, tem seu nome, por erro da vendedora, indevidamente anotado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O prejuízo, tanto moral como econômico, decorre evidente de tal devida comunicação a entidade que tem objetivo exatamente alertar as filiadas quanto aos consumidores cujos nomes foram anotados, no sentido que lhes seja negado crédito. Uma condenação moderada, à falta de comprovação do montante exato dos prejuízos sofridos, serve também como advertência no sentido de que tal expediente seja, para benefício das próprias empresas e do público em geral, utilizado a maior cautela." (Ac. un. da 3ª C. Civ. do TJ RJ - Ac 2.777/87 - Rel. Des. Paulo Pinto - Apte: Martin & Maciel; Apdo: Abdala Keide - DJ RJ 21.01.88, p. 96 - ementa oficial). Responsabilidade Civil - Cadastro Negativo no SPC - Negligência "Ação de reparação de danos. Cadastro negativo no SPC. - A empresa que leva o nome de cliente ao cadastro negativo do SPC imputando-lhe a fama de mau pagador, a que já devidamente pagas as prestações, a tanto autorizaram, atua com negligência, sem dúvida, tornando-se passiva de reparar os prejuízos causados, 'ex vi' da regra escrita no art. 159, do Código Civil." (Ac. un. da 2ª C. Civ. do TJ CE - Ac 21.288 - Rel. Des. Stenio Leite Linhares - j. 08.08.90 - Apte: Camelo Ribeiro & Cia Ltda; Apdo: Francisco Ayres Quintela - DJ CE 01.10.90, p. 04 - ementa oficial). III - DO PEDIDO Requer-se a condenação da requerida à indenização do requerente, pelos danos causados pela restrição ao crédito; e ainda, os danos morais apurado o "quantum" pela liquidação da sentença, em regra por arbitramento; e por exceção, na forma do Código de Processo. Finalmente, a aplicação do disposto art. 20, do Código de Processo Civil (art. 82 do Novo Código de Processo Civil), com o pagamento pelo requerido das custas e honorários advocatícios. a) Requer a citação da requerida, , por seu representante legal, para conhecimento dos termos desta inicial de Ação de Indenização por Restrição ao Crédito e Danos Morais, ofertando a sua defesa oral ou escrita, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência de instrução e julgamento; b) Requer a expedição de ofício ao SPC (Associação Comercial do ) para que informe o período em que constou o nome do requerente em seus registros. Além da prova documental já produzida em anexo, o requerente protesta por todas as provas admitidas em direito que se fizerem necessárias. Dá-se à causa o valor de R$ (). Termos em que, Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/ Modelos Relacionados

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