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Ação de Reparação de Danos Materiais e Lucros Cessantes
Ação de Reparação de Danos Materiais e Lucros Cessantes
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Ação de Reparação de Danos Materiais e Lucros Cessantes
Acidente de trânsito ocasionado pelo réu. Como o veículo do autor é utilizado para exercer atividade que lhe dá o sustento, requer os lucros cessantes além dos danos emergentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada por seu sócio Sr. , com endereço na Rua nº na Cidade de , por seu advogado e procurador infra-assinado (procuração em anexo),com escritório profissional na Rua nº, na Cidade de , vem, com fulcro no art. 159 e 1059 do Código Civil, art. 275, inciso II, alinea e do Código de Processo Civil (art. 1.046 e 1.079 do Novo Código de Processo Civil relacionados, requer a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO - RITO SUMÁRIO,
CONTRA , estado civil e profissão ignorados, residente e domiciliado na Rua nº , na Cidade de , pelos motivos e razões que passa a expor:
I -
Em data de , por volta das horas, o veículo marca , modelo , cor , taxi, placa , de propriedade da Requerente e dirigido na ocasião pelo preposto e motorista da Requerente , quando transitava pela Rua , sentido bairro-centro ao chegar no cruzamento com a Rua , posicionou seu veículo junto a faixa divisória de pista acionando o pisca-pisca, indicando que efetuaria a conversão à esquerda para ingressar na mesma Rua , tendo parado o veículo, eis que em sentido contrário em que trafegava transitavam outros veículos, quando inopinadamente foi abalroado na traseira, pelo veículo marca , modelo , cor , placa de propriedade e dirigido pelo Requerido, o qual transitava pela mesma Rua e no mesmo sentido do veículo da Requerente, em velocidade incompatível e sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, e com esta imprudência e negligência chocou-se contra a traseira do veículo do Requerente, quando este se encontrava parado, e com o sinaleiro indicando sinal à esquerda, para ingressar na Rua , conforme se vê pelo Boletim de Acidente.
II -
Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do Requerido, eis que o veículo dirigido por este abalroou a traseira do veículo da Requerente, quando este encontrava-se parado, sinalizando que ingressaria à esquerda para adentrar na Rua , aguardando o fluxo de veículos que transitavam em sentido contrário, e com isso o mesmo Requerido infringiu as regras elementares de trânsito, descumprindo os art. 175, inc. I, III do RCNT que rezam:
Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
"I - dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
III - guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente".
III -
Atentar-se que o veículo da Requerente, efetuava manobra regulamentar, eis que pretendia ingressar na Rua , à esquerda, tendo acionado o dispositivo luminoso indicador da esquerda, deslocou com antecedência o seu veículo para a faixa mais à esquerda na altura da linha divisória da pista, e estava na respectiva mão de direção, e parado, sendo que tal manobra é prevista no art. 175, inc. IX e XII do RCNT, e o acidente foi ocasionado pela negligência e imprudência do Requerido, eis que dirigiu seu veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
IV -
Após o acidente, o Requerido reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi, o qual no próprio local do acidente, emitiu a declaração manuscrita, assumindo a responsabilidade pelo acidente, assinando-a e inscrevendo o nº de sua carteira de identidade e telefone para contato.
V -
No dia seguinte o sócio-proprietário da Requerente entrou em contato com o Requerido, o qual negou-se de efetuar o pagamento dos danos efetuados no veículo.
VI -
Em decorrência do acidente o veículo da Requerente sofreu danos de grande monta, conforme se vê pelos orçamentos constantes dos Doc. nº nos valores de R$ , R$ e R$ , respectivamente.
Para se ter uma idéia melhor da extensão dos danos ocasionados no mesmo veículo da Requerente, anexa-se à presente as fotografias constantes dos Doc. nº
VII -
Em decorrência do acidente, o veículo da Requerente, de aluguel (taxi), permaneceu parado para reparos por dias.
Tendo em vista os danos de grande monta verificados no veículo da Requerente que é de aluguel, taxi, conforme certificado constante do Doc. nº , e em virtude destes danos comprovados pelas fotos, o mesmo permaneceu em reparos durante dias e durante este período, com seu veículo danificado, deixou de auferir rendimentos, rendimentos estes que alcançam o valor diário R$ , conforme tabela expedida pela URBS, e este valor de R$ multiplicado por dias alcançam o valor de R$
O pedido principal referente à reparação dos danos no veículo do suplicante, e este se tratando de veículo de transporte de passageiro - taxi - traz implícita a condenação de lucros cessantes, devendo estes serem aferidos de acordo com a tabela da URBS, ou então ser apurado em liquidação de sentença, e este pedido encontra respaldo no art. 1059 do Código Civil.
"
Não obstante a jurisprudência pacífica que a reparação de danos em acidente automobilístico contra veículo de transporte de passageiro - taxi - traz implícita a condenação de lucros cessantes, tal apuração, entretanto, no que respeita aos dias parados, ao valor deixado de perceber com as deduções das despesas de manutenção de veículo e de combustível, haverão de ser apurados com ampla discussão em liquidação de sentença.
Apelação conhecida e provida." (Ap. Cível 59162-6, Ac. 2176, 6ª. Cam. Cív., Rel. Juiz Jorge Massad, TA-PR, public. DJ 27/08/93)
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Comprovada a condição de motorista de taxi da vítima, que teve seu veículo de trabalho danificado no sinistro, a condenação por lucros cessantes dispensa outras evidências.
Apelação e reexame necessários improvidos". (Ap. Cível 56925-1, Ac. 2032 da 6ª. Cam. Cível, TA-PR, Rel. Juiz Jorge Massad, public. DJ 06/08/93).
A Requerente convidou todos os esforços suasórios para a cobrança amigável dos danos e lucros cessantes sofridos em seu veículo, nada conseguindo, o que vem autorizar a interposição da presente ação.
Face ao exposto, requer se digne V. Exa. determinar a citação do Requerido, através de CORREIO com aviso de recebimento, para que conteste a presente ação em audiência de instrução e julgamento a ser designada e apresente as provas que quiser, querendo, sob pena de revelia, para a final julgar procedente a mesma ação, condenando o suplicado no pagamento do valor de R$ (), referente aos danos materiais causados no veículo da Requerente e constante do menor orçamento, acrescidos dos lucros cessantes no valor de R$ , referentes aos dias que o veículo da Requerente permaneceu em conserto, totalizando R$ , acrescidos dos juros e atualização monetária a serem contados desde a data do evento, acrescidos ainda das custas e despesas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o total da condenação.
Requer ainda, a produção de todas as provas em direito permitidas, principalmente por provas documentais, periciais e testemunhais, cujo rol segue abaixo.
Dá-se a presente para os efeitos fiscais o valor de R$ ().
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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