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Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito em C
Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito em Cruzamento
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Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito em Cruzamento
Autor propõe ação indenizatória para reparar os danos causados em acidente de trânsito no qual foi violentamente abalroado pelos veículos dos requeridos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/Rg nº , residente e domiciliado na Rua nº , na Cidade de , por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo),inscrito na OAB/Seção do sob o nº , com escritório profissional na Rua nº , na Cidade de , vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
REPARAÇÃO DE DANOS
pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra (qualificação), residente e domiciliado na Rua nº , na Cidade de , e (qualificação), residente e domiciliado na Rua nº , na Cidade de , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS:
Em data de , às horas, aproximadamente, o ora requerente trafegava com seu veículo marca , modelo , cor , placas (doc. em anexo) pela Rua , nesta Cidade , quando, ao atravessar o cruzamento da referida rua com a rua , foi violentamente abalroado pelo veículo marca , modelo , cor , placa , de propriedade do primeiro requerido e conduzido em alta velocidade e manifesta imprudência pelo segundo requerido que, não obedecendo a sinalização, que lhe indicava sinal vermelho, cruzou a referida confluência, ocasionando, desta forma, danos de elevada monta ao requerente.
Ensina Washington de Barros Monteiro que:
"Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos conseqüentes de seu ato." (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538)
DO DIREITO:
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à inteira imprudência da segunda requerida, tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no Regulamento do Código Nacional de Trânsito no art. 175, I, VII, XXIII e art. 181:
"Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
VII- obedecer a sinalização;
XIII - transitar em velocidade compatível com a segurança"
"Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo:
XVI - transitar em velocidade superior à permitida para o local."
E ainda temos a jurisprudência, que diz:
"A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veículo causador, solidário ao condutor nas obrigações principais, custas e honorários advocatícios." (RT, vol. 505, p. 112/113)
Não resta dúvida que o requerido, por imprudência, infringiu as mais elementares normas de trânsito, tendo sido a sua ação culposa a causa exclusiva do evento danoso.
DOS DANOS:
O veículo de propriedade do requerente sofreu avarias de elevada monta. Para repará-las, foram realizados orçamentos (doc. anexo), importando o menor deles em R$
DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
A conduta culposa do segundo requerido, na direção do veículo de propriedade do primeiro requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil dos mesmos para o fim da reparação dos danos causados ao requerente, conforme determinado pela disposição legal do art. 159 do Código Civil, sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis.
DO PEDIDO:
EX POSITIS, requer digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente petição inicial com os documentos que a instruem, designar a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e a citação dos requeridos para que, querendo, compareçam à mesma, sob pena de revelia e confissão.
Requer, outrossim, contestada ou não a ação, seja a mesma julgada pela total procedência, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento dos danos causados ao requerente - no valor mencionado anteriormente - bem como juros, correção, bem como honorários advocatícios e custas processuais.
Requer, finalmente, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal - cujo rol segue em anexo - e documental.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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