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AçãO de ReparaçãO de Danos Por Acidente de VeíCulos
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS
Acidente de trânsito causado por culpa exclusiva do réu. Danos materiais. Nexo causal. Responsabilidade de indenizar.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua nº , na Cidade de , vem perante Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, por seu advogado que a esta subscreve, "ut" instrumento procuratório junto, com escritório profissional sito na Rua nº , onde recebe intimações e notificações, com fundamento nos arts. 159 do Código Civil e demais pertinentes, seguindo o rito sumário, conforme expresso nos arts. 276 a 280 do Código de Processo Civil face ao que consta no art. 275, II, letra "e", do mesmo códex, para propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS
contra , (qualificação) portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua nº , e (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua nº , conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
1. A Requerente é proprietária do veículo ANO , Cor , Placas , Chassi (doc. em anexo).
2. Em data de //, transitava a Requerente pela Rua nº , quanto ao aproximar-se da Rua transversal , teve, abruptamente invadida sua mão de direção, pelo veículo , de cor , placas , de propriedade do Primeiro Requerido e conduzido pela Segunda Requerida, que imprudentemente, não obedeceu a inscrição de "PARE", constante na pista de rolamento de sua mão de direção, realizou conversão à esquerda. À Requerente, não restou outra alternativa, para tentar evitar a colisão, senão desviar seu automóvel, para a esquerda, visto não haver nenhum veículo trafegando em sentido contrário. mesmo realizando dita manobra, não teve sorte, pois a condutora do veículo , ainda assim, manobrou no sentido da colisão. Ressalte-se Excelência, que a via de direção da Requerente, é PREFERENCIAL, conforme se vê no CROQUI DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, constante do Laudo de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito do BPTRAN, (doc. 02 em anexo).
3. Do choque havido, resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente, conforme revelam os orçamentos realizados em duas Concessionárias Autorizadas e uma Oficina Particular, tendo sido o seguinte resultado:
(doc. 03) R$
(doc. 04) R$
(doc. 05) R$
Assim, autorizou a Autora, a realização dos reparos em seu veículo, perante a , onde o valor para realização dos serviços atingiu a quantia de R$ (), em data de //
II - DO DIREITO
1. O Código Civil em seu artigo 159, assim determina:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553."
2. A Jurisprudência dominante em nossos Egrégio Tribunais decidem que:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO - PREFERENCIAL - INOBSERVÂNCIA - EFEITO.
Se o réu, saindo com seu veículo de transversal, ingressa em via preferencial, de maior movimento, vindo com essa manobra a ocasionar o acidente de trânsito, age com culpa manifesta, que prepondera sobre eventual excesso de velocidade do outro veículo." (TJ/BA - Ac. unân. da 4ª Câm. Cív. julg em 08.06.1994 - Ap. 14.134-0 - Bom Jesus da Lapa - Rel. Des. Paulo Furtado - in ADCOAS 144615).
III - DO REQUERIMENTO
1 - "Factis expositis", requer a condenação dos Requeridos no pagamento das perdas e danos, com a devida reparação pecuniária, considerando a prática de ato ilícito, por imprudência (art. 159 do Código Civil), requerendo a V.Exa. pela PROCEDÊNCIA da presente lide, devendo os Requeridos serem condenados também no pagamento das verbas de sucumbência, ou seja, nas custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da ação.
2 - Requer, assim:
a) a citação dos Requeridos, para que tenham ciência da lide e compareçam à audiência a ser designada por V. Exa;
b) a determinação dos Requeridos de que a peça contestatória deverá ser oferecida na audiência, sob pena de assim não o fazendo, ser declarada a Revelia dos mesmos, (art. 319 do CPC (art. 344 do Novo Código de Processo Civil));
c) o depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso;
d) a inquirição das testemunhas cujo rol oferecerá abaixo;
e) seja mantido o rito sumário previsto no art. 276 a 280 do CPC, face ao que consta do art. 275, II, letra "e", do mesmo Código;
f) a produção de demais provas permissíveis e admissíveis em direito, que se fizerem necessárias, para a apuração da verdade e do direito;
4. Atribui-se à presente o valor de R$ ().
Termos em que,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
