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Ação de Reparação de Danos - Veículo Abalroado
Ação de Reparação de Danos - Veículo Abalroado na Preferencial
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- Menciona rito sumário (extinto em 2015)
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Ação de Reparação de Danos - Veículo Abalroado na Preferencial
(art. 1.046 e 1.079 do Novo Código de Processo Civil relacionados
O autor trafegava pela via preferencial quando foi abalroado pelo veículo do réu, havendo culpa exclusiva deste, estando o nexo de causalidade evidente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DE ESTADO DO
, (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº , residente e domiciliada na cidade de , na Rua nº , vem, perante a presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, por seu advogado que a esta subscreve, com escritório sito na Rua nº , onde recebe notificações e intimações ("ut" instrumento procuratório junto), com fundamento nos arts. 159 do Código Civil e demais pertinentes, seguindo o rito sumário, conforme expresso nos arts. 276 a 280 do Código de Processo Civil face ao que consta no art. 275, II, letra "d", do mesmo códex, para propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS
contra , (qualificação), e , (qualificação), residentes e domiciliados na cidade de , Estado do ,na Rua , conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
1 - A Requerente é proprietária do veículo - Ano - Cor - Placa - Chassi , (doc. em anexo).
2 - Em data de , transitava a Requerente pela Rua , quanto ao aproximar-se da Rua transversal , teve, abruptamente invadida sua mão de direção, pelo veículo , de cor , Placas , de propriedade do Primeiro Requerido e conduzido pelo Segunda Requerida, que imprudentemente, não obedeceu a inscrição de "PARE", constante na pista de rolamento de sua mão de direção, realizou conversão à esquerda. À Requerente, não restou outra alternativa, para tentar evitar a colisão, senão desviar seu automóvel, para a esquerda, visto não haver nenhum veículo trafegando em sentido contrário. Mesmo realizando dita manobra, não teve sorte, pois, a condutora do veículo , ainda assim, manobrou no sentido da colisão. Ressalte-se Excelência, que a via de direção da Requerente, é PREFERENCIAL, conforme se vê no CROQUI DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, constante do Laudo de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito do BPTRAN, (doc. - em anexo).
3 - Do choque havido, resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente, conforme revelam os orçamentos realizados em duas Concessionárias Autorizadas e uma Oficina Particular, tendo sido o seguinte resultado:
(doc. ) R$
(doc. ) R$
(doc. ) R$
Assim, autorizou a Requerente, a realização dos reparos em seu veículo, perante a , onde o valor para realização dos serviços atingiu a quantia de R$ (), em data de
II - DO DIREITO
1 - O Código Civil em seu artigo 159, assim determina:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553."
2 - A jurisprudência dominante em nossos Egrégios Tribunais decidem que:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO - PREFERENCIAL - INOBSERVÂNCIA - EFEITO.
Se o réu, saindo com seu veículo de transversal, ingressa em via preferencial, de maior movimento, vindo com essa manobra a ocasionar o acidente de trânsito, age com culpa manifesta, que prepondera sobre eventual excesso de velocidade do outro veículo." (TJ-BA - Ac. unân. da 4ª Câm. Cív. julg. em 08.06.1994 - Ap. 14.134-0 - Bom Jesus da Lapa - Rel. Des. Paulo Furtado - in ADCOAS 144615).
III - DO REQUERIMENTO
1 - "Factis expositis", requer a condenação dos Requeridos no pagamento das perdas e danos, com a devida reparação pecuniária, considerando a prática de ato ilícito, por imprudência (art. 159 do Código Civil), requerendo, a Requerente o julgamento pela PROCEDÊNCIA da presente lide, devendo serem os Requeridos condenados também no pagamento das verbas de sucumbência, ou seja, nas custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da ação.
2 - Requer, assim:
a) a citação dos Requeridos, para que tenham ciência da lide e compareçam à audiência a ser designada por V. Exa;
b) a determinação aos Requeridos de que a peça contestatória deverá ser oferecida na audiência, sob pena de assim não o fazendo, ser declarada a Revelia dos mesmos, (art. 319 do CPC);
c) o depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso;
d) a inquirição das testemunhas cujo rol oferecerá abaixo;
e) seja mantido o rito sumaríssimo previsto no art. 276 a 280 do CPC, face ao que consta do art. 275, II, letra "e", do mesmo códex;
f) a produção de demais provas permissíveis e admissíveis em direito, que se fizerem necessárias, para a apuração da verdade e do direito;
4 - Atribui-se à presente o valor de R$ ().
Termos em que,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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