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AçãO IndenizatóRi1
Compra e venda de Veículo furtado. Desconhecimento de tal vício pelo comprador. Pedido de devolução do valor pago corrigidos monetariamente.
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- Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
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AÇÃO INDENIZATÓRIA
Compra e venda de Veículo furtado. Desconhecimento de tal vício pelo comprador. Pedido de devolução do valor pago corrigidos monetariamente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente na Cidade de , na Rua nº , por seus procuradores "in fine" assinados, com escritório profissional na Rua nº , na Cidade de , onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
com fundamento jurídico nos artigos 159 e 1059 do Código Civil, e art. 282 do Código de Processo Civil (art. 319 do Novo Código de Processo Civil), em face de , (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Cidade de , na Rua nº , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Em data de , o Requerente adquiriu o veículo , ano de fabricação , cor , chassis , placas , de propriedade do Requerido (recibo em anexo).
Em data de , o Departamento de Polícia Civil do Estado do , através da Delegacia de Furtos e Roubos e Veículos, fez apreensão do veículo sob a alegação de que o mesmo era furtado (cópia de autos de apreensão em anexo).
Na data da apreensão, o veículo estava avaliado em aproximadamente R$ (), devido ao bom estado de conservação.
Atualmente, o bem está avaliado em R$ ().
O Requerente, com esse fato, sofre lesão em seu patrimônio, ficando dessa forma, o Requerido obrigado a indenizá-lo, consoante o artigo 159 do Código Civil, verbis:
"Art. 159: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Paraná, é pacífica ao imputar a responsabilidade ao proprietário anterior do veículo (vendedor) em ressarcir o prejuízo ao comprador, vejamos:
"INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - Perda de veículo em razão de busca e apreensão policial, ao pressuposto de que o mesmo era objeto de furto. procedência da Demanda. Alegação de ilegitimidade de parte passiva para a causa. Réu titular do veículo na oportunidade da venda. Responsabilidade deste pelos prejuízos sofridos pela Autora, tendo em vista a apreensão do automóvel que lhe vendeu. Agravo retido e apelação, do réu, improvidos. SE O RÉU ERA O TITULAR DO VEÍCULO NA OPORTUNIDADE DA SUA VENDA, INDUVIDOSA A SUA RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA AUTORA, TENDO EM VISTA A APREENSÃO POLICIAL DO AUTOMÓVEL." (Ap. Cível nº 9741200, Ac. 6422, Des. Ronald Accioly - 4ª C. Cível, julgado em 13.06.90).
"AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA DE VEÍCULO FURTADO - APREENSÃO POLICIAL DESTE - DEVOLUÇÃO DO PREÇO - DIREITO DE REGRESSO. Como proclamou a renomada Corte de Justiça, em arresto invocado pelo Autor Apelado, "se o carro furtado é apreendido regularmente pela autoridade policial, cabe ao vendedor devolver ao comprador o preço recebido". Consequentemente, incensurável é a decisão que dá pela procedência da ação indenizatória, condenando a alienante a devolução do preço, conforme apurado em auto de avaliação não impugnado, reconhecido o direito de regressão desta. Recurso Improvido". (Ap. Cível nº 522/86 - Ctba - 12ª Vara Cível, c. 4001, Des. Renato Pedroso, 3ª C. Cível, julgado em 12.08.86, unânime).
Saliente-se que as tentativas suasórias de resolução do impasse restaram infrutíferas.
ISTO POSTO, requer-se a Vossa Excelência:
a) citação do Requerido através de Carta, consoante permite a lei, para responder a presente ação, sob pena de revelia;
b) julgamento procedente da presente ação, com a condenação do Requerido à devolução do valor do bem apreendido (R$ ) corrigidos monetariamente desde a data da apreensão () até o efetivo pagamento;
c) condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da ação;
d) provar o alegado através dos documentos que instruem a presente ação, bem como juntada de outros que se fizerem necessários ao deslinde da causa e ainda o depoimento pessoal das partes, bem como de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ ().
Nestes termos
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
