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Ação Sumária de Acidente de Trabalho
Ação Sumária de Acidente de Trabalho Contra o INSS por Incapacidade
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Ação Sumária de Acidente de Trabalho Contra o INSS por Incapacidade
Incapacidade laborativa do autor, em face de exposição contínua superior a 6 horas diárias a ruídos acima de 85DB. Pede aposentadoria por invalidez e, se necessário, fornecimento de prótese.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DE
(qualificação), Cédula de Identidade/RG nº , CPF nº , inscrito no PIS sob o nº , residente e domiciliado na Rua nº , vem, respeitosamente à presença de V. Exa., através de sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo (doc. ), com fulcro na Lei nº 6.367/76, Decreto nº 89.312/84, Portaria nº 3.212/78 do Ministério do Trabalho, artigos 275 a 281 do CPC e demais diplomas legais que regulam a matéria, propor a presente
AÇÃO SUMÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal com sede na Rua nº , pelas razões que passa a expor
DOS FATOS
1.1 O Autor trabalhou na empresa , durante o período de // a //, onde exerceu as funções de "soldador" (doc. anexo).
Durante o pacto laboral o Autor, por sentir dificuldade auditiva, foi submetido a um exame "audiométrico" onde constatou-se a existência de "dissacusia neurossensorial severa à direita e dissacusia neurossensorial discretíssima à esquerda", conforme comprova o documento anexo.
2. A empresa empregadora não comunicou o INSS nos termos da Lei 6.367/76, no artigo 14, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor e demitiu-o em //
O quadro atual de saúde do Autor é delicado, pois além de ouvir mal, sente muita tontura e zumbidos freqüentes, está tendo dificuldade para conseguir novo emprego.
DO DIREITO
Dos fatos supra narrados e exames médicos anexados, está evidenciada a doença adquirida em razão da atividade exercida (soldador) e assim definida no art. 2º, § 1º e § 3º da Lei 6.367/76:
"§ 1º - Equiparam-se ao acidente do trabalho, para fins desta Lei:
I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)",
"§ 3º - Em casos excepcionais, constando que doença não incluída na relação prevista no item I do § 1º resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o Ministério da Previdência e Assistência Social deverá considerá-la como acidente do trabalho."
Importante lembrar Hélio Hungria, que alerta:
"A exposição contínua durante seis a oito horas por dia, a ruídos ao nível ou acima de 85 DB, vai acarretar notadamente em indivíduos predispostos, lesões irreversíveis, em geral bilateral e simétrica, do órgão sensorial neural de audição, começando por atingir a freqüência de "4.000 Hz" (manual de otorrinolaringologia, pág. 284).
Frisa, ainda, que inexiste tratamento para tais lesões, "a não ser o afastamento definitivo do indivíduo do ambiente ruidoso."
DO PEDIDO
Em face do exposto e invocados os doutos subsídios de V. Exa, o Autor requer:
1. Sejam-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50, sendo nomeada a advogada que subscreve a presente (doc. anexo) .
2. Citação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com sede na Rua nº , na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar a defesa que tiver, na audiência previamente designada por V. Exa., sob pena de revelia e confissão;
3. Perícia na empresa localizada na Rua nº, caso V. Exa. ache necessário, para constatação do ambiente de trabalho ruidoso.
4. Depoimento pessoal do Autor, oitiva de testemunhas conforme rol suposto e ouvida do representante legal da empresa , a ser intimada na Rua nº ,
5. Perícia médica.
6. Seja ouvido o ilustre Doutor Curador desse Juízo sobre presente pedido.
7. Finalmente requer a total procedência da ação condenando-se o Réu:
7.1 Ao pagamento do "auxílio acidente ou suplementar", desde a data que foi comprovada a incapacidade laborativa do Autor.
7.2. Aposentadoria por invalidez acidentária se verificado no decorrer da ação a incapacidade do Autor para o trabalho e o pecúlio correspondente a 15 vezes o valor de referência deste Estado.
7.3. Abono anual considerando-se o inicio do benefício a ser deferido até o final da ação.
7.4. Fornecimento de prótese caso a perícia médica a ser realizada conste a necessidade de seu uso.
7.5. Ao pagamento de todas as custas processuais, honorários periciais e advocatícios, esses sobre as prestações vencidas e 12 meses das vincendas.
7.6. juros e correção monetária a incidir sobre todo o pedido, tendo a indenização por base o salário de contribuição do dia em que foi constatada a doença, e vigentes sobre este valor em todo o pedido e nas parcelas vincendas.
Dá-se à causa, para efeito de alçada, o valor de R$ ().
Termos em que,
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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