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Contestação à Ação de Reparação de Danos pelo Rito Sumário

Contestação à Ação de Reparação de Danos pelo Rito Sumário

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Contestação à Ação de Reparação de Danos pelo Rito Sumário Os réus alegam, em contestação, que o acidente de trânsito ocorreu em razão da culpa exclusiva da autora e que os valores trazidos aos autos são exorbitantes. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DE e já qualificados nos autos nº , de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PROCEDIMENTO SUMÁRIO, comparece respeitosamente à presença de V. Exa., através de seu procurador adiante firmado, advogado inscrito na OAB/, com o nº , com endereço profissional na Rua , onde recebe intimações e notificações, com a finalidade de apresentar CONTESTAÇÃO à Ação, para tanto expondo e requerendo da forma que segue: DOS FATOS Reclama a autora, Sra. , a importância de R$ (), devidamente corrigidos, como indenização pelos danos oriundos de acidente de trânsito ocorrido em de do ano que passou, por volta das horas, ao pressuposto de que o primeiro reclamado fosse o responsável pelo ocorrido. Não são verdadeiras as afirmações da autora desde o princípio até o final. Nem o condutor do veículo marca , placa , de propriedade da foi o responsável pela colisão, nem os danos causados no veículo da reclamante poderiam alçar aos valores trazidos à colação através dos orçamentos anexos ao processo. A estória contada no pedido inicial é irreal. O motorista requerido não agiu com imprudência ou imperícia, muito menos foi negligente, antes muito pelo contrário, a pequena colisão se deu em função de ato de imprudência da condutora do veículo autor. Na realidade vinham ambos os veículos circulando na mesma direção, na Rua , sentido , o requerido pela direita e a autora pela esquerda. Esta, com a intenção de virar à direita, na Rua , sentido , cruzou a frente do motorista; quando ainda não havia completado a manobra, freiou bruscamente em razão de o sinal haver fechado, havendo mais veículos a sua frente, que evidentemente já havia interrompido o movimento; o motorista requerido que estava mantendo distância prudente do veículo que lhe antecedia, não pode evitar o choque de pequena monta na ponteira do pára-choque lateral esquerdo do ano , aproximadamente, que se havia introduzido à sua frente intempestivamente e indevidamente, no afã de realizar o curso que tinha em mente, sem levar em consideração o risco. Como já afirmado, da colisão resultou dano de mínima monta, sem qualquer interrupção no fluxo normal dos veículos, não tendo parado ninguém, absolutamente, na ocasião. A reclamante, bastante nervosa, recusou-se a apresentar ao motorista requerido seus documentos e os do veículo por ela conduzido, tendo-lhe parecidos que não estava devidamente habilitada. A princípio, como somente havia caído e quebrado a ponteira do pára-choque da autora e na ambulância absolutamente nenhum toque por menor que fosse, o motorista, no temor de ter complicações junto à empresa em que trabalha, ofereceu-se para pagar o valor da ponteira e sua colocação. A autora chegou a acompanhá-lo até a clínica e Pronto Socorro Central mas ao ali entrar arrependeu-se e foi embora sem sequer dizer o que quer que fosse. Passadas algumas horas retornou já acompanhada de um senhor, de péssimo comportamento, que aos gritos chamou o motorista e o diretor da clínica, numa demonstração de não haver estado nunca em um ambiente hospitalar e não ter muita noção de educação. Então começou a exigir valores totalmente disparatados, dizendo que teria de pintar toda a traseira e mais um sem fim de barbaridades e que iria à justiça. Evidentemente achou uma boa oportunidade de sacar alguma vantagem da pequena colisão, a autora, quando viu que havia possibilidades econômicas da clínica proprietária do veículo requerido, recorreu ao Senhor de fino trato. Evidentemente o motorista disse que somente havia sugerido pagar a ponteira do pára-choque e sua colocação para evitar problemas com seu emprego mas que não se submeteria a tal disparate. Nunca mais foi procurado a não ser agora, em Juízo. Isto ocorreu. Impugna, pois, com veemência a versão da autora com relação ao acidente, embora, da leitura da mesma se possa extrair que o choque foi de pequena monta pois segundo ela todos os veículos estavam parados à espera do sinal abrir e a colisão somente se deu porque todos os veículos seguiram o primeiro da fila que furou o sinal fechado; impugnados os orçamentos apresentados. É uma estória estranha não? Ao que nos parece os condutores devem fixar sua atenção no sinal à sua frente e não acompanhar a procissão sem outros cuidados. Ao prevalecer então a versão da autora a culpa no mínimo seria concorrente e não exclusivamente do condutor. Cabe aqui também frisar que a batida não foi na traseira da mesma e sim na lateral traseira, não atingindo a lataria e sequer danificando o normal funcionamento do farol. Do exposto, Senhor Juiz, e do mais que nos autos virá, requer ao final seja julgada improcedente a ação ou no máximo seja a culpa recíproca. Coloca também o primeiro requerido, por pertinente, que sequer sabe se a ora autora era a condutora do veículo em questão, vez que esta se recusou a apresentar qualquer documento, seja seu ou do carro. Não houveram testemunhas oculares do acidente, razão pela qual de nada servirão os depoimentos das testemunhas trazidas à colação pela autora, desde já impugnadas. Protesta pela produção de todo o gênero de provas em direito admitidas, requerendo a improcedência da ação e a condenação da autora nas custas processuais e honorários advocatícios. Prova testemunhal na pessoa da Sra. , ex administradora da Clínica requerida, que comparecerá independente da intimação. Depoimento pessoal da condutora do veículo e autora, que deverá apresentar aos autos Nota Fiscal Fatura do conserto do veículo em questão. Prova pericial no veículo da autora, se necessário se fizer. Termos em que, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/ Modelos Relacionados

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