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Cível · Ações Indenizatórias · ContestaçãoHistórico

Contestação à Ação de Reparação de Danos por Acidente

Contestação à Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
  • Usa CGC (substituído pelo CNPJ em 1998)
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Contestação à Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito A contestação aduz a ilegitimidade ativa de um dos autores que, à época do sinistro, não era proprietário do veículo. Em face do segundo autor, diz ser este o exclusivo responsável pelo ocorrido. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTADO DO AUTOS Nº , pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no , na Rua , inscrita no CGC/MF sob o nº , por seu procurador "in fine" assinado, com escritório profissional sito na Rua , onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por esta e melhor forma de Direito, apresentar sua CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS autuada sob nº que promovem e em face de e , na qualidade de LITISDENUNCIADA pelo segundo requerido, nos seguintes termos: PRELIMINARMENTE Com toda a propriedade em sua contestação, o primeiro requerido constatou que o primeiro requerente, Sr , à época do acidente, não era o legítimo proprietário do veículo , modelo , placas , o qual pertencia ao Sr , conforme demonstra o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito de fls. O primeiro Requerente, ao fazer suas declarações, afirmou expressamente que: Estacionei o meu veículo ( certificado de propriedade em nome de ) Portanto, quando ocorreu o lamentável sinistro, o veículo , placa , encontrava-se em nome de e, assim, conclui-se que o Primeiro Requerente não era o proprietário do referido veículo e, desta forma, o mesmo não possui legitimidade para vir a juízo postular direitos que não lhe pertencem. No caso em tela, incide a regra do artigo 6º do Código de Processo Civil (art. 18 do Novo Código de Processo Civil) Portanto, resta demonstrado que o primeiro requerente não possui legitimidade para figurar como Autor na presente demanda, eis que, à época do acidente, o mesmo não era proprietário do veículo envolvido, condição essa essencial e indispensável para pleitear em juízo. Além disso, como bem demonstrou o segundo requerido na sua Peça Contestatória, está evidente a "culpa in vigilando" do Primeiro Postulante, pelo fato de que o mesmo não procedeu a transferência do veículo para o seu nome junto ao órgão competente. Desta forma, o Primeiro Requerido não provou que é o legítimo proprietário do veículo que foi envolvido no acidente mas, ao contrário, apenas restou insofismavelmente comprovado que o seu proprietário era o Sr. Destarte, concluímos pela existência da total ilegitimidade do primeiro requerido, e sua conseqüente carência de ação, devendo a presente medida, em relação aos pedidos do mesmo, ser julgada extinta sem julgamento do Mérito. "Ex positis", provando suas alegações pela documentação acostada ao Caderno Processual, requer digne-se Vossa Excelência, julgar o presente feito, em relação aos pedidos do Primeiro Requerido, EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, c/c artigo 295, II e III, do Código de Processo Civil (art. 485, VI c/c 330, II e III do Novo Código de Processo Civil), condenando-o ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da causa e demais consectários legais, por ser matéria exclusiva de Direito. NO MÉRITO Através de uma análise perfunctória do Boletim de Ocorrência, concluímos que o abalroamento somente ocorreu por culpa única e exclusiva da Segunda Requerida, Sra. (como está devidamente comprovado pelas suas alegações momentos após o acidente), a qual, numa manobra totalmente imprudente, veio a interceptar a trajetória do veículo do Sr . Tal fato resta facilmente demonstrado pela declaração da segunda Requerida, a qual afirmou textualmente que: olhei pelo retrovisor e observei que vinha um carro preto a mais ou menos 400 a 500 metros, bem no topo da subida (sic) me descontrolei toda no volante sem conseguir controlar o carro. (sic) É importante salientar que, se a Segunda Requerida percebeu que o veículo do requerido trafegava pela avenida onde ocorreu o acidente, é evidente que a mesma deveria ter esperado que o veículo do requerido passasse por seu automóvel. Porém, a mesma assim não procedeu, tendo interceptado a trajetória do mesmo e, desta forma, originando o sinistro. Inclusive ressalte-se que a culpa da Segunda Requerida restou demonstrada e confirmada pelo depoimento do Primeiro Requerente ao batalhão de Polícia de Trânsito, quando afirmou expressamente que: Retornei às , aproximadamente e verifiquei que havia sido colidido por um , cor , tendo havido danos no veículo na parte traseira direita, principalmente. Declaro ainda que a condutora se prontificou a arcar com os danos materiais, uma vez que tem seguro também contra terceiros. (grifamos). Evidente que a Segunda Requerida é a única responsável pelo sinistro, pois chegou inclusive a afirmar que arcaria com os danos causados. Desta maneira, resta demonstrado que o Sr não possui nenhuma culpa no lamentável fato ocorrido, não podendo em momento algum arcar com os prejuízos causados pela Sra. , devido as suas alegações e, outrossim, a sua total e incompreensível atitude naquele instante em que interceptou a trajetória do veículo do requerido. "EX POSITIS", após estar claramente demonstrada a culpa da requerida pela documentação anexada aos autos e através das suas próprias alegações, a contestante pretende ratificá-la, por todo gênero de provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal dos Autores, sob pena de confessos, requerendo, outrossim, digne-se Vossa Excelência em julgar a presente Ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, condenando os Autores ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais consectários legais, por ser de Lídima e Impoluta JUSTIÇA! Pede Deferimento , de de Advogado OAB/ Modelos Relacionados

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