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Contestação à Ação Indenizatória por Acidente de Trânsito n
Contestação à Ação Indenizatória por Acidente de Trânsito no Juizado Especial
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Contestação à Ação Indenizatória por Acidente de Trânsito no Juizado Especial
A ação de indenização foi processada perante o Juizado Especial Civil, na qual o réu contesta com preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa e no mérito que o acidente ocorreu por culpa do autor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS DA COMARCA DE
, (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade de , devidamente qualificado nos Autos de Reclamação nº , proposta por , em trâmite perante esse r. juízo, por intermédio de seus advogados ao final assinados, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
conforme as razões de fato e direito que adiante seguem:
PRELIMINARMENTE
1- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA - ART. 267, INCISO VI, DO CPC (art. 485 do Novo Código de Processo Civil) - CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. Na audiência de conciliação que realizou-se neste Juizado, compareceu a Sra. dizendo-se esposa do Requerente Sr. Conforme observa-se no certificado de propriedade do veículo de fls. , o veículo está registrado em nome do Sr. Portanto, que tem a legitimidade para comparecer nas audiências e prosseguir no processo é o reclamante e não sua esposa.
2. Observe-se, ainda, que a Sra. não fez prova de ser esposa do reclamante e não foi ela quem propôs a reclamação contra o Requerido.
03. Nestas condições, no caso de comparecer nesta audiência de instrução e julgamento, a Sra. ao invés do reclamante, Sr. , requer seja julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil (art. 485 do Novo Código de Processo Civil), ante a manifesta ilegitimidade de parte ativa.
II - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Arts. 267, I, 283 e 284, parágrafo único do CPC (art. 485, 320 e 321 do Novo Código de Processo Civil).
04. Se não bastasse a primeira preliminar argüida no item supra, o reclamante deixou de juntar com a reclamação feita contra o requerido, a prova dos alegados danos sofridos em seu veículo, ou seja, não juntou nenhum orçamento que comprovasse os danos no valor de R$ ().
05. Faltam na Inicial documento indispensável para a sua propositura. Além do mais, ante ao princípio constitucional do contraditório, o requerido tem cerceado a sua defesa contra a pretensão do autor, pois não há documento idôneo que comprove o alegado prejuízo para ser impugnado. Diante desse fato, é manifesta a inépcia da petição inicial do reclamante, devendo ser julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC (art. 485 do Novo Código de Processo Civil).
III - DO MÉRITO
06. Se, porventura, for ultrapassada as matérias preliminares acima expostas, torna-se indispensável o exame do mérito da reclamação deduzida contra o requerido.
07. Improcedem as alegações contidas na reclamação feita pelo Sr. , principalmente, porque o requerido não invadiu a via preferencial e chocou-se com veículo do autor.
08. O evento danoso ocorreu da seguinte forma: O requerido estava parado com o seu veículo, marca , na esquina das ruas com , aguardando a passagem para cruzar a última rua citada. O veículo de propriedade do autor, marca , que era conduzido pela Sra. , vinha trafegando pela Rua nº , sentido , com excesso de velocidade e de forma imprudente raspou com a sua lateral direita no pára-choque da que estava parado na esquina, conforme faz prova as fotografias - docs. Inclusos.
09. A condutora do veículo do reclamante, em momento algum freiou o seu veículo, tanto é verdade que, após raspar na , que estava na esquina das sobreditas ruas, somente conseguiu parar o veículo uns () metros para frente, comprovando o seu excesso de velocidade.
10. Portanto, a condutora do veículo do autor foi quem agiu com culpa, na sua modalidade tipificada como IMPRUDÊNCIA, pois trafegava com excesso de velocidade. Além do mais, a condutora do veículo de propriedade do autor, faltou com os cuidados objetivos de PREVISIBILIDADE, dando mais uma prova de que foi ela a causadora do evento danoso.
11. Se o requerido tivesse invadido a Rua nº , conforme alegou o autor, certamente que os resultados seriam mais sérios e poderia levá-lo até a morte, pois o veículo bateria na cabina da
12. Diante dos fatos e fundamentos acima expostos, é a presente para requerer:
a) Seja deferida as matérias preliminares acima expostos, julgando-se extinto o processo sem julgamento do mérito, ante as manifestas ilegitimidade ad causam ativa e inépcia da petição inicial;
b) No mérito, requer seja julgada totalmente improcedente a reclamação feita pelo Sr. , porque foi a condutora do seu veículo quem agiu com culpa, ao trafegar com excesso de velocidade e não ter previsto o resultado, caracterizando a sua IMPRUDÊNCIA;
c) Requer a produção das provas em direito admitidas, sem exceção de uma só, notadamente o depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso e oitiva de testemunhas, tudo em função do princípio constitucional do contraditório processual.
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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