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Danos Materiais e Morais

DANOS MATERIAIS E MORAIS

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DANOS MATERIAIS E MORAIS A autora, sentindo-se lesada pela publicação de sua imagem sem autorização, em jornal, pretende receber indenização por danos morais e materiais sofridos. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA , (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº , residente e domiciliada na Rua , por intermédio de seu advogado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua , vem respeitosamente perante V. Exa., com fulcro nos art. 274 e seguintes, art. 643 todos do Código de Processo Civil (art. 823 do Novo Código de Processo Civil); inciso V do art. 5º da Constituição Federal, art. 159 do Código Civil e Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973, propor a presente INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS, Em face do Jornal , editora , empresa pública de direito privado, a qual deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, na Rua , pelos fatos abaixo expostos: 1. Que inexplicavelmente, sem a devida autorização e muito menos de conhecimento da requerente, no dia de de , a requerida publicou em destaque na primeira página de seu jornal uma fotografia da requerente, conforme faz prova doc. nº em anexo. 2. Que a impressa jornalística a fotografou sem que a mesma percebesse e de um ângulo, digo, perfil, notadamente com intuito malicioso, para fornecer a seu jornal maiores índices de vendas, como de fato sempre acontece em nossa sociedade. 3. Que as palavras publicadas sob a fotografia, traduzem inverdades, de cunho malicioso e indecoroso, pois a requerente nunca se manifestou a qualquer pessoa, muito menos para o requerido, sobre tal evento. 4. Que além das fotografias e das frases maliciosas publicadas, a requerida afirma serem inverdades, pois a requerente esteve em nossas praias em local e época diversa do que afirma o jornal da requerida, mostrando com isso os objetivos comerciais com tal atitude, pois ficará devidamente provado na instrução processual. 5. Que a atitude da requerida trouxe várias conseqüências para a requerente, tanto junto aos seus familiares; pessoas de bem e tradicionais desta Capital, como junto a seu noivo e trabalho, abalando seriamente a relação com aquele, e junto ao seu trabalho como professora, foi obrigada a prestar esclarecimentos junto com "a moça da capa do jornal", substituta da tribolada, trazendo, sem dúvida, muitos transtornos e prejuízos materiais e morais. 6. O direito da requerente é inquestionável, inadmitindo-se a reprodução de sua imagem em meios de divulgação rendosas, sem autorização da mesma, pois a única que poderia permitir a reprodução era a própria requerente, a quem pertence a imagem, por ser algo sumamente particular, interativo da própria personalidade. 7. A fotografia publicada sem autorização da requerente foi utilizada claramente para os fins lucrativos, aumento de vendas nos exemplares, através de indução visual, constituindo ato ilícito, gerando responsabilidade civil. Da jurisprudência: "DIREITOS AUTORAIS - PROTEÇÃO A IMAGEM - PUBLICIDADE COMERCIAL NÃO AUTORIZADA. A divulgação da imagem da pessoa sem seu consentimento, para fins de publicidade, implica locupletamente ilícito, que impõe a recuperação de dano. (TJ-PR - Ac. Unân. da 1º Câm. Civ. de 10/05/88 - Ap. 159/88 - Rel. Des. Cordeiro Machado). De pensamento doutrinário: "O dano moral se caracteriza não só pela ação do fato diretamente sobre a pessoa, mas também na ação por ela sofrida no meio em que vive, pela relação desse meio, ao tomar conhecimento do fato. É um estigma que marca a pessoa, a família e o círculo social, afetando a pessoa lesada por modo direto e por modo reflexo. Esse dano deve ser reparado, indenizado, não de forma a se obter a reparação completa, que é possível, mas de forma minorar os seus efeitos." (pensamento do jurista Min. José da Aguiar Dias - Inf. ADV, 1985, p. 248). 8. Houve, sem dúvida, abusiva intervenção no direito personalístico da requerente, pelo qual não visou a requerida ao objetivo jornalístico referente a um evento de interesse geral, não trouxe nenhuma informação plausível, mas unicamente o desejo da pecúnia, da exploração à imagem, visando vantagens econômicas. Da jurisprudência: "Assegurado em Lei o direito à imagem, pode a pessoa representada, filmada ou fotografada, ou seus herdeiros em caso de morte, opor-se à confecção da película cinematográfica, e, uma vez realizada sem autorização o direito de promover as respectivas apreensões, sem prejuízo de perdas e danos, sendo procedente a ação movida com tal objetivo." (Ver. De Jurisp. Do Trib. De Just. do RJ - 50/83 - 50/259 - RJTJRS - 110/433). 9. Ficou claro também o dano moral causado à requerente, pois houve uma reação de reprovação imediata, junto a sociedade em que vive, inclusive no campo profissional, como já foi comentado anteriormente. 10. No dano moral, o ressarcimento identifica-se com a compensação, pois é uma reparação compensatória, seguindo a doutrina brasileira, que entende que "se um ato ilícito simultaneamente produz dano moral e dano patrimonial, dupla deve ser a indenização, já que o fato gerador teve duplos efeitos. 11. Assim, teve a requerente sua honra enxovalhada injustamente perante ao público, com sua imagem, bem como com afirmações tendenciosas, com tino único de malícia, com fins exclusivamente lucrativos. "Cuidando-se de responsabilidade civil, nada impede a cumulação de reparação de dano moral com indenização de dano material, segundo remansosa jurisprudência." (Rev. For. 287/345). Face ao exposto requer: a) seja a requerida citada, na pessoa de seu representante legal, na Rua , nesta Capital, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, ficando citada para os demais termos da presente ação; b) requer a condenação ao pagamento de uma indenização pela utilização indevida de sua imagem cumulada com danos morais, com base na legislação invocada no início desta e no art. 1.553 do Código Civil e demais disposições aplicáveis; c) requer que a ré devolva o negativo da fotografia por ele utilizada; d) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Protesta-se pela apresentação de prova testemunhal, documental, pericial e tudo mais que for em direito permitido, inclusive depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso. Dá-se à presente causa o valor de R$ (), meramente para efeitos fiscais. Nestes Termos, Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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