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ReparaçãO de Danos Por Acidente de VeíCulo
REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO
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REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO
O autor pleiteia a reparação de danos decorrentes da colisão do veículo do réu com uma estação de onibus.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE
, sociedade de economia mista municipal, com sede na Comarca de , na Rua nº , inscrita no CGC/MF nº , por seus procuradores e advogados adiante firmados, ut instrumento de mandato incluso, vem, com fulcro nos arts. 159 e 1.518 do Código Civil Brasileiro e art. 275, inc. II, alínea "e", da Codificação Adjetiva Civil e demais normas atinentes à matéria, à presença de V. Exa., propor
REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO
em face de (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de , na Rua nº , portador da CIC nº , com a Cédula de Identidade/RG nº , pelos motivos de direito e de fato a seguir delineados:
I - Na data de , por volta das , o requerido trafegava com o veículo de marca , modelo , de cor , placas , de sua propriedade, pela Rua , estando na ocasião desenvolvendo velocidade incompatível para o local, quando ao aproximar-se do Terminal do veio a desgovernar-se e colidir violentamente com a região lateral direita da Estação Tubo ali existente, quebrando um vidro laminado na Estação, além de causar avarias diversas.
II - Como é de conhecimento público, a propriedade das Estações que fazem parte do Sistema de Transporte por Linhas Diretas é da requerente da presente ação.
III - Tendo em vista o procedimento do réu, ficou evidente a sua infringência às normas consignadas nos art. 175, inc. I e XXIII e 181, inc. XVI, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
IV - Do evento, resultaram à Estação os danos discriminados nos documentos ora acostados.
V - Para a reparação dos danos causados ao ponto de parada de ônibus, a autora despendeu o total de R$ (), conforme faz prova o documento junto, valor este pago pela autora na data de
Posto Isto, e em consonância com o disposto no art. 159, do Código de Processo Civil, requer-se:
a) A citação do réu, para que, querendo, venha contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia;
b) O depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso;
c) A produção de todas as provas admissíveis em direito, em especial a testemunhal, conforme rol a seguir apresentado, a documental, a pericial e todas aquelas que se fizerem necessárias;
d) A procedência da presente ação em todos os seus termos, para ser o réu condenado ao pagamento do principal, juros, correção monetária, esta contada a partir do efetivo reparo, custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.
Dá-se à presente, para efeitos de alçada, o valor de R$ ().
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
, de de
Advogado OAB/
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
