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AçãO AnulatóRia de Ato JuríDico
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
Contrato de mútuo feneratício com garantia real. Bem dado em garantia sendo o direito de uso de linha telefônica. Mutuante transferiu o direito de uso para si, não cumprindo a obrigação assumida em razão do contrato de mútuo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA
(qualificação), residente e domiciliada na Cidade de , na Rua nº , portadora da Cédula de Identidade/ RG sob nº , e inscrita no CPF sob nº , vem, perante Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, por seu advogado que a esta subscreve, "ut" instrumento procuratício incluso, com fulcro no art. 86 e seguintes e 147 todos do Código Civil e demais legislações pertinentes, para propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
contra (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de , na Rua nº , portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº , pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
A Requerente encontrando-se em dificuldades financeiras, buscou amenizar sua situação, promovendo uma operação financeira, que envolveu a Requerida, tendo recebido um empréstimo de R$ (), isto no início do ano de , que seria pago em parcelas mensais.
A garantia exigida na moralidade do dito financiamento seria o telefone residencial de propriedade da Requerente, de prefixo , sendo que o documento que lhe foi apresentada para assinar não era garantia alguma, mas sim, a cessão dos direitos do referido aparelho à Requerida, (doc. ), que o transferiu perante a CIA TELEFÔNICA, em cujo nome se encontra como proprietária, sendo a Requerente mera usuária, (doc ).
II - DOS VÍCIOS DO CONTRATO E SUA ANULABILIDADE
Afora o pagamento de juros extorsivos e o fato da Requerida não estar autorizada a efetuar operações de mercado financeiro, objeto de Ação Penal perante a Vara Criminal, na Comarca de , o que de prático existe é uma operação comercial de mútuo, com garantia dos direitos de uso de linha telefônica.
Se tal ocorresse, nenhuma nulidade ocorreria, pois seria um ato normal de comércio. No entanto, a realidade dos fatos nos levam a uma situação, onde a vontade da Requerente foi viciada, pois em nenhum momento desejava ela "ceder" ou "vender" os direitos ao uso da linha telefônica prefixo - de sua propriedade.
Se o desejo da Requerente fosse apenas vender os direitos, não ficaria ela, permanecendo de posse da linha telefônica, como mera usuária, da mesma linha e prefixo telefônico.
Assim, o ato nasceu nulo nos termos dos arts. 86 a 89, c/c o item II do art. 147 do Código Civil Brasileiro.
III - DA SIMULAÇÃO CONSTANTE DOS CONTRATOS
A Requerida, por não estar autorizada a atuar como agente financeiro, realizando empréstimos, simulou a compra e venda da linha telefônica, cuja cessão, como também o contrato de compra e venda, foram preenchidos sem qualquer data, unicamente para encobrir a operação, ou deixar em aberto, uma válvula de "escape" no caso de ocorrer qualquer mudança nos negócios.
A própria POLÍCIA FEDERAL efetuou diversas "batidas" em escritórios como o da Requerida (doc. ), justamente para evitar que as pessoas necessitadas de dinheiro e sem vivência bancária, viessem a promover empréstimos, na modalidade de compra e venda simulada.
Diante dos fatos apresentados, é necessário que o contrato de compra e venda, deva ser declarado anulado diante da prova concreta de ter ocorrido o que preceitua o art. 102 a 105 do Código Civil Brasileiro.
IV - DA CONCLUSÃO E DO REQUERIMENTO FINAL
Provada e comprovada a simulação da compra e venda do terminal telefônico de propriedade da Requerente, bem como o vício de consentimento desta, ao assinar a cessão dos direitos telefônicos à Requerida , fatos estes notórios e também apurados pela Polícia Federal, Requer e espera digne-se Vossa Excelência em acolher a pretensão da Requerente, anulando por sentença a cessão, retornando a situação ao "status quo ante", determinando à CIA TELEFÔNICA, que o referido terminal telefônico seja registrado em nome da Requerente.
Requer, finalmente, digne-se Vossa Excelência em julgar PROCEDENTE a presente Ação Anulatória de Ato Jurídico, requerendo a citação da Requerida para, querendo, apresentar contestação, pena de confesso, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal da Requerida, apresentação de rol de testemunhas no tempo oportuno, juntada de novos documentos, e tudo o mais que se fizer necessário para apuração da verdade.
Assim, julgada procedente a presente, seja a Requerida condenada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais verbas cominatórias, tudo acrescido monetariamente e aplicados os juros legais.
Atribui-se à presente causa o valor de R$ ().
, de de
ADVOGADO OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
