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Anulação de casamento
Anulação de casamento
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Anulação de casamento
A esposa recusa-se ao débito conjugal. O cônjuge varão requer anulação do mesmo, sob o fundamento de erro essencial sobre a pessoa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
(qualificação), residente e domiciliado na Cidade de , na Rua n.º , por seu advogado no final assinado, conforme instrumento do mandato incluso, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., para expor e requerer o seguinte:
O requerente é casado, com (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de , na Rua n.º. , cujo ato solene realizou-se no dia
Durante o tempo de namoro e noivado, a mulher do requerente sempre foi meiga e carinhosa, deixando a presumir, é evidente, que era pessoa sexualmente normal.
Na viagem de núpcias, alegando cansaço, a requerida recusou-se ao "debitam conjugale."
Regressando a esta cidade, o requerente pensou e usou de todos os meios para convencer sua esposa à prática do ato de conjunção carnal sem obter êxito. A irredutível inconformidade manifestada por sua mulher, ao convívio sexual, obrigou o requerente a deixar a residência do casal e, desiludido do casamento, voltar a casa de seus pais.
O requerente, homem normal e plenamente capacitado para o congresso sexual, diante do irredutível comportamento da requerida em não praticar esse sublime ato de amor, viu e vê o desmoronamento do seu casamento.
A requerida, por certo, permanece virgem.
Em caso como o presente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, decidiu:
"CASAMENTO - ANULAÇÃO - ERRO ESSENCIAL - RECUSA DA ESPOSA AO DÉBITO CONJUGAL - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.
Caracteriza o erro essencial a irredutível inconformidade manifestada pela mulher, quanto ao convívio sexual, evidenciada a circunstância em regular perícia médica." (Rev. dos Tribs., vol. 455, pág. 225).
Diante do exposto, com fundamento no art. 219, III, do Código Civil, quer o requerente promover contra sua mulher, já qualificada, a competente ação ordinária de anulação de casamento, requerendo a sua citação, por mandado, para que no prazo legal, querendo, apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia, com a sua procedência e conseqüente anulação do casamento, condenando-a ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, como de direito.
Requer, finalmente, que em cumprimento ao que determina o art. 222 do Código Civil, seja nomeado curador para proceder a defesa do vínculo matrimonial.
Protesta-se por todo gênero de prova admitido em direito, especialmente por perícia médico-legal.
Dá-se à presente, tão somente para efeito de pagamento da taxa judiciária, um valor inestimável.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
, de de
Advogado
OAB
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