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Cível · Anulatória · ContratoHistórico

AnulaçãO de Escritura PúBlica

ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA

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ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA Pacto Comissão - O Requerente pretende a anulação da venda em função do inadimplemento do adquirente. O Requerente alega que o contrato firmado entre as partes previa que o não pagamento de nota promissória acarretaria a extinção, de pleno direito, do contrato, de acordo com o disposto no art. 1.163 do Código Civil. Requer, ainda, a devolução do bem e perdas e danos. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Autos nº Requerente: Requerido: Ação: ANULAÇÃO DE ESCRITURA (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº , CPF/MF nº , com endereço na Rua , em , por advogado e procurador infra-assinado, com escritório profissional na Rua , em (doc. ), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 275 do Código de Processo Civil (art. 1.046, § 1.º e 1.049, relacionados do Novo Código de Processo Civil) - RITO SUMÁRIO, para propor a presente ação de ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO COMISSÓRIO, DEVOLUÇÃO DE BEM, COM PERDAS E DANOS contra (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº , CPF/MF nº , com endereço na Rua , em , pelas razões de fato e de direito, a seguir deduzidas: 1. Em de de , através da escritura pública de compra e venda, lavrada nas notas do Tabelionato de , folhas e , livro , foi contratada a compra e venda, ao requerido, do lote , da quadra , planta , com a área de m², situado na Rua , com matrícula , nº , no Cartório da Circunscrição de , pelo preço certo e justo de R$ (), que seria pago da seguinte forma: R$ (), neste ato, e R$ (), representados por uma Nota Promissória com vencimento para de de (doc. ). 2. Por aquele documento ficou estabelecido que "pelo pacto comissório aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, ficará de pleno direito desfeita a presente venda, nos termos do artigo 1.163 do Código Civil, no caso de o adquirente deixar de efetuar o pagamento da Nota Promissória, acima referida, em seu respectivo vencimento." (os grifos são nossos) Reza o Código Civil, em seu art. 1.163, "ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço." 3. Então, pelo pacto comissório, aceito pelas partes e ainda mais, independente de qualquer outra notificação avançada, está de peno direito, desfeita a venda, e deve, por esta razão, ser ANULADA A VENDA, com a DEVOLUÇÃO do bem e mais as perdas e danos advindos do ato não praticado pelo requerido. 4. Que, pela documentação acostada, TERMO DE TRANSAÇÃO E ACORDO (doc. ), ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO COMISSÓRIO (doc. ), CÓPIA NOTA DA PROMISSÓRIA (doc. ), os atos praticados e exercitados pelas partes, ora e antes envolvidas, devem ser restabelecidos ao estágio inicial da negociação. Ou seja, as propriedades imóveis retornam aos seus legítimos e antigos proprietários. DO REQUERIMENTO Diante do exposto, requer a CITAÇÃO dos requeridos, para que procedam a restituição da propriedade objeto da escritura anulada, já que não observado o pacto comissório, conteste, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. Requer que, contestada ou não a presente medida, seja o requerente reconduzido a propriedade, e aos requeridos as cominações com a condenação pela PROCEDÊNCIA, nas perdas e danos, estimadas no valor da transação e, ainda, a sucumbência nas custas processuais e honorários advocatícios. Protesta provar por todos os meios em direito permitidos, com juntada de novos documentos, produção de provas testemunhais e pessoais. Dá-se à causa o valor de R$ (). Nestes Termos Pede Deferimento Advogado OAB/

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