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AçãO OrdináRia de CobrançA
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
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- Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
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AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Autor requer o cumprimento da obrigação confirmada por sentença transitada em julgado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), CPF nº , Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , na Comarca de por seu procurador e advogado (qualificação), CPF nº , inscrito na OAB sob o nº com escritório profissional na Rua nº , CEP , bairro , na Comarca de onde recebe intimações, vem mui respeitosamente, perante, a V. Exa, com amparo no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, propor como de fato propõe a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA,
CONTRA, , com personalidade jurídica, com sede na Rua nº , bairro , na Comarca de , na pessoa de seu representante legal, devidamente constituído, pelas razões de direito e de fato que passa a expor, em síntese:
DOS FATOS
Através dos inclusos documentos constituídos da Proposta de Adesão sob o nº , o Requerente ingressou como consorciado no grupo , cota , em , que previu a entrega de bem objeto do consórcio um veículo , estado de novo, sob a administração do , conforme contrato de adesão e também os recibos de pagamentos das parcelas devidamente quitadas e mais os reajustes de caixa, totalizando a importância supra de R$ (), conforme comprovam os documentos acostados com a inicial, estando amortizado no momento o equivalente a % do veículo -
O Requerente promoveu contra o Requerido a Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual Cumulada com Restituição Imediata de Crédito, perante, o Juízo da ª Vara Cível da comarca de , sendo a mesma julgada parcialmente procedente, com o fundamento de o contrato de adesão firmado entre as partes contratantes, não ter ainda encerrado operação do grupo, e confirmado pelo Egrégio Tribunal de Alçada.
Que o referido contrato de adesão firmado entre as partes foi em , encerrando as operações do grupo em , conforme depreende-se das documentações em anexo. Acontece, porém, que o Requerido não tem demonstrado interesse em fazer a restituição dos valores pagos devidamente corrigidos, conforme ficou determinado na sentença da referida ação declaratória em anexo.
Valendo-se da falta da condenação da referida ação declaratória o Requerido nega-se a restituir o valor das parcelas devidamente atualizadas.
Requer-se a V. Exa. que se digne em mandar citar o réu de acordo com o que prescreve o art. 222 do CPC (art. 247 do Novo Código de Processo Civil), para querendo, conteste a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia, prosseguindo a mesma em seus ulteriores termos, até final sentença que julgue procedente e o condene ao pagamento da quantia de R$ () referente a parcelas do referido grupo, juros de mora, juros compensatórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios do patrono do Requerente na base usual de 20% sobre o valor da condenação.
Requer ainda, a distribuição por dependência.
Dando-se a presente o valor de R$ para efeito de pagamento da taxa judiciária, protesta-se por todo gênero de provas admitidas em direito.
Neste termos
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
