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Cível · Cobrança · PeçaHistórico

CobrançA de ComissãO Mercantil

COBRANÇA DE COMISSÃO MERCANTIL

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COBRANÇA DE COMISSÃO MERCANTIL Credor que efetuou diversas vendas não recebeu os valores, de comissão, ajustados. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), com Cédula de Identidade/RG nº , CPF/MF nº , residente e domiciliado na Cidade de , na Rua , por seu procurador infra assinado, inscrito OAB/Seção do , inscrito no CPF/MF sob o nº , com escritório profissional na Rua , vem com acatamento e respeito à presença de Vossa Exa. com fundamento no art. 275, II, do Código de Processo Civil requer a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO MERCANTIL RITO SUMÁRIO (qualificação), estabelecido na Rua , na Cidade de , pelas razões de fato e de direito que passa a expor: O ora requerente exercia suas funções de vencedor autônomo junto ao ora requerido dentro dos princípios dispostos em legislação específica (Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1965). Assim sendo, efetuou diversas vendas a representadas do requerido, gerando comissões conforme o demonstrativo anexo, prefazendo um total de R$ (). Acrescente-se a este valor o "quantum" indenizatório estabelecido em Lei (art. 27, § único/Lei 4.886/65) de 1/15 do total da retribuição auferida no exercício da representação que seria de R$ (). Quanto ao direito da requerente, deflui dos artigos do Código Comercial Brasileiro 186 e 154 que ao comitente incumbe pagar pelos serviços prestados pelo comissário, bem como as despesas deles decorrentes. O artigo 39 da Lei 4.886/65 estabelece a Justiça Comum como competente para julgar controvérsias que surgirem entre representante e representado e finalmente o art. 275, II - h do CPC (art. 1.046, § 1.º e 1.049, relacionados do Novo Código de Processo Civil) estabelece que as ações de cobranças de comissões mercantis obedecerão ao rito sumário. Tendo os fatos e o direito a ampará-lo, tentou inutilmente o requerente receber seus haveres, sofrendo recusa por diversas vezes, não restando-lhe, assim, outro caminho senão o das vias judiciais. Ante o exposto requer-se a V.Exa.: a) a citação do requerido, para querendo, acompanhar a presente ação, sob os efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato; b) a produção de todas as espécies de provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do requerido (pena de confesso); c) a final, seja condenado o requerido a pagar a importância de R$ , acrescidos de juros e correção monetária desde a data do seu efetivo pagamento conforme demonstração anexado; d) condenação do requerido nas custas processuais e honorários de advocacia e honorários de advogado no montante de 20% do valor final da causa. Valorando a presente ação em R$ (). Termos em que, Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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