Contratos · Contratos · ContratoHistórico
Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços.
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
Contrato de prestação de serviços.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede administrativa em (xxx), rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), neste ato representado por (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, considerando os expedientes constantes do processo nº (xxx), no qual se justifica a dispensa de procedimento licitatório, com base no que dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8666/93, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de (xxx), utilizando na execução dos serviços, mão de obra especializada/treinada, mediante planejamento de atividades, bem como capacitada, a utilizar-se de mecanização e tecnologia, quando for necessário para a boa execução dos serviços.
Parágrafo único. Os materiais de consumo necessários para a realização das tarefas, serão fornecidos pela CONTRATADA, e encontram-se descritos a seguir: (Descrição dos materiais)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com as Cláusulas 14ª e seguintes;
b) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
c) Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;
d) Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA mediante pessoal habilitado, devidamente uniformizados, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA deverá manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto à CONTRATANTE.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA fica obrigada a acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
Cláusula 8ª. É dever da CONTRATADA a apresentação mensal de relação nominal dos funcionários, com os respectivos locais de trabalho e controle da carga horária realizada, apontando as faltas e outros impedimentos.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, ou seja: proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA deverá apresentar, quando do início da prestação dos serviços, escala com as datas de pagamento dos salários dos funcionários que irão prestar os serviços objeto da contratação, escala esta que deverá ser rigorosamente cumprida pela empresa contratada.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art.65 da Lei 8.666/93.
DO PREÇO
Cláusula 13ª. O valor mensal, a ser pago pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pelos serviços prestados, é de R$ (xxx) (Valor Expresso), perfazendo o valor global de R$ (xxx) (Valor Expresso).
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal, referente ao período vencido, tendo a CONTRATANTE, o prazo de (xxx) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula 15ª. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento à CONTRATADA, até o (xxx) dia útil subseqüente para o período vencido.
Cláusula 16ª. Somente será efetivado o pagamento a que se refere à Cláusula 13ª, após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, nos termos da Lei Federal nº 9.032, de 28.08.95.
Cláusula 17ª. Na eventualidade da aplicação da multa prevista na Cláusula 30ª, esta deverá ser liquidada simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Parágrafo único. Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto no item anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Cláusula 18ª. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências legais com relação ao seu pessoal, podendo reajustar os salários no mesmo percentual e época em que
Este modelo não tem campos automáticos para preencher.
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
