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Contrato de prestação de serviços referentes à acesso à Internet
Contrato de prestação de serviços referentes à acesso à Internet.
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Contrato de prestação de serviços referentes à acesso à Internet.
CONTRATO DE ACESSO DISCADO
CONTRATADA: INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em , telefone e fax n.º (47) , inscrita no CNPJ sob n.º , registrada na JUCESC sob n.º , por despacho em sessão de , representada pelo seu sócio-gerente
CONTRATANTE: Qualquer pessoa física ou jurídica, legalmente capaz, que solicite a prestação do serviço descrito na cláusula 1ª deste instrumento.
OBJETO
Cláusula 1ª O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de acesso à Internet, sem limitação de tempo, através de Linha Telefônica, mediante a cessão, ao CONTRATANTE, do direito de uso de uma Conta para identificação junto aos equipamentos da CONTRATADA.
DEFINIÇÕES INICIAIS
Cláusula 2ª Ficam definidos, para efeitos deste contrato, os seguintes termos:
Computador: É uma máquina capaz de receber, armazenar e enviar dados, e de efetuar, sobre estes, seqüências previamente programadas de operações aritméticas e lógicas.
Linha Telefônica: É o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados, utilizando processos de telefonia fixa ou móvel. É prestado por operadoras devidamente habilitadas mediante contrato de concessão da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Modem: É o equipamento que permite estabelecer conexões à distância entre Computadores através de uma Linha Telefônica.
Software de Acesso: É, em um Computador, o conjunto dos componentes que não fazem parte do equipamento físico propriamente dito e que incluem as instruções e programas empregados durante a utilização da Internet.
Internet: É um conjunto de redes de Computadores conectadas entre si, de âmbito mundial, descentralizada e de acesso público, cujos principais serviços são o correio eletrônico e a Web.
Web: É o recurso ou serviço oferecido na Internet, e que consiste num sistema distribuído de acesso a informações, as quais são apresentadas na forma de hipertexto, com elos entre documentos e/ou outros objetos (imagens, sons), localizados em pontos diversos da rede.
Site: É o conjunto de documentos apresentados ou disponibilizados na Web por um indivíduo, instituição, empresa, etc., e que pode ser acessado por um Computador através de endereço específico na rede.
Homepage: É a página de entrada de um Site.
Conta: É uma cadeia de no mínimo dois e no máximo dezesseis caracteres alfanuméricos através da qual cada CONTRATANTE tem sua identificação, Senha, prerrogativas e características de uso junto aos equipamentos da CONTRATADA.
Senha: É uma cadeia de no mínimo dois e no máximo oito caracteres alfanuméricos de uso exclusivo do CONTRATANTE, por este definido, que autoriza o acesso aos equipamentos da CONTRATADA.
E-mail: É a expressão pela qual o CONTRATANTE é identificado durante o envio e recebimento de mensagens no sistema de correio eletrônico da Internet. É composto por dois elementos separados pelo símbolo de arroba "@", a Conta e, após a arroba, o nome do servidor ao qual o CONTRATANTE pertence, neste caso o nome do servidor é "com.br".
Byte: É unidade de medida para dados armazenados eletronicamente e que corresponde a um caracter alfanumérico.
Kbyte ou Kilobyte: É o correspondente a mil e vinte quatro (1024) Bytes.
Mbyte ou Megabyte: É o correspondente a mil e vinte quatro (1024) Kbytes.
Diretório: É a subdivisão lógica de uma unidade de armazenamento eletrônico. Para efeitos de organização, visa agrupar arquivos (ou outros diretórios, ditos subdiretórios) de mesmo tipo ou de mesma finalidade.
Aditivo: É o documento escrito, complementar a este contrato, firmado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, na presença de duas testemunhas, que tem por finalidade regular acordos sobre assuntos específicos, temporários ou não.
ACEITAÇÃO
Cláusula 3ª Sobre o direito de uso da Conta para acesso à Internet, o CONTRATANTE aceita a responsabilidade:
a) Pela aquisição, instalação e manutenção do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de Acesso;
b) Pela compatibilidade do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de Acesso com os equipamentos da CONTRATADA;
c) Pela qualidade do seu Computador, Modem, Linha Telefônica e Software de Acesso, a qual irá refletir diretamente na eficácia e na eficiência do resultado obtido durante o acesso à Internet através do uso da Conta fornecida pela CONTRATADA;
d) Pela guarda e proteção da sua Conta e Senha, que são intransferíveis e não podem ser objeto de qualquer tipo de comercialização;
e) Pela prevenção contra a perda de dados, invasão de privacidade e outros eventuais danos que possam ser causados a si ou a terceiros durante a utilização da Conta;
f) De respeitar as leis, e, principalmente as que protegem o direito autoral e a propriedade intelectual;
g) De honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da utilização da Conta para acesso à Internet, bem como arcar com todos os gastos decorrentes da utilização da Linha Telefônica, sejam eles na modalidade de ligação local ou interurbana;
h) De não invadir a privacidade de outros membros da comunidade Internet, nem praticar, através da rede, atos de pirataria ou vandalismo, como a transmissão de arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas ou equipamentos de outros;
i) De não enviar mensagens coletivas de correio eletrônico a grupos de usuários da Internet, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não tenham o expresso consentimento do destinatário;
j) De não propagar ou manter Sites com conteúdos ilícitos e/ou ilegais, tais como os que envolvam pornografia infantil, racismo e incentivo a atos de terrorismo.
CADASTRO
Cláusula 4ª O CONTRATANTE receberá o direito de uso da Conta para acesso à Internet, mediante a realização do cadastro de seus dados nos equipamentos da CONTRATADA.
Cláusula 5ª O cadastro poderá ser solicitado por telefone voz ou fax através do número (47) 348-0458 ou por e-mail através do endereço "suporte@com.br" ou na sede da CONTRATADA, cujo endereço está citado no início deste contrato.
Cláusula 6ª Para efeito do cadastro serão obrigatórios os seguintes dados:
a) CPF ou CNPJ (CGCMF);
b) Inscrição Estadual (para pessoas jurídicas obrigadas)
c) Nome completo ou razão social;
d) Endereço completo para correspondências;
e) Telefone(s) para contato.
E-MAIL
Cláusula 7ª O CONTRATANTE terá um E-mail principal, derivado da sua Conta de acesso à Internet, e que será utilizado pela CONTRATADA como meio válido de comunicação e de divulgação para qualquer assunto referente ao CONTRATO DE ACESSO DISCADO.
Cláusula 8ª Opcionalmente o CONTRATANTE poderá solicitar através de opção devidamente identificada e disponível na Homepage da CONTRATADA, até mais cinco (5) E-mails adicionais.
§ 1º - Cada E-mail adicional será derivado de uma Conta que não permitirá acesso à Internet, possibilitando apenas a utilização como endereço de correio eletrônico exclusivo.
§ 2º - A não utilização do E-mail adicional por mais de sessenta (60) dias ocasionará o seu cancelamento e a sua disponibilidade para outros clientes que assim o desejarem.
Cláusula 9ª O CONTRATANTE poderá utilizar o espaço máximo de até cinqüenta (50) Megabytes por Conta de acesso ou E-mail para o recebimento de suas mensagens.
Parágrafo único - A contratada reserva o direito de, a seu exclusivo critério, rejeitar todas as mensagens de correio eletrônico recebidas após a ocupação total do espaço máximo de cinqüenta (50) Megabytes.
HOSPEDAGEM DE SITE
Cláusula 10ª O CONTRATANTE terá direito a um diretório exclusivo nos equipamentos da CONTRATADA, ao qual terá acesso através da sua Conta, e que lhe permitirá hospedar um Site.
§ 1º - A soma do tamanho dos arquivos que compõem este Site, não poderá exceder a vinte (20) Megabytes.
§ 2º - O endereço de acesso ao Site será composto pelo nome do servidor Web da CONTRATADA seguido de uma barra ( / ), um til ( ~ ) e o nome da Conta de acesso do CONTRATANTE, como segue: "wwwcom.br/~conta".
Cláusula 11ª A tecnologia utilizada pelo Site do CONTRATANTE deverá estar compatível com os recursos disponibilizados pelo sistema da CONTRATADA.
Parágrafo único - A CONTRATADA reserva o direito de determinar, a seu exclusivo critério, quais as tecnologias que estarão disponíveis em seu sistema.
SUPORTE TÉCNICO GRATUITO
Cláusula 12ª O CONTRATANTE terá direito a usufruir gratuitamente de auxílio de suporte técnico da CONTRATADA para solucionar eventuais dúvidas na utilização da Conta para acesso à Internet.
Cláusula 13ª O suporte poderá ser obtido através do telefone (0xx47) 348-0458, de segunda a sexta das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, ou ainda por correio eletrônico através do endereço "suporte@com.br", o qual será respondido num prazo máximo de até um (1) dia a partir da hora do envio.
Parágrafo único - Caso seja necessário o serviço de suporte a domicílio, este será prestado em horário comercial, de segunda a sexta, conforme a disponibilidade da equipe técnica da CONTRATADA.
Cláusula 14ª A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de suporte técnico que não esteja diretamente ligado à utilização da Conta para acesso à Internet, tais como:
a) Auxílio na instalação e utilização de programas de Computador diversos;
b) Problemas técnicos de qualquer natureza com o Computador, Modem ou Linha Telefônica do CONTRATANTE;
c) Contaminações por vírus no Computador do CONTRATANTE.
OPÇÕES GRATUITAS DE AUTO ATENDIMENTO
Cláusula 15ª Acessando a Homepage da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá usufruir gratuitamente, através do sistema de auto atendimento, dos seguintes serviços:
a) Troca de Senha para alterar a qualquer momento a Senha de suas Contas de acesso e de correio eletrônico;
b) Extrato de Acesso para verificar e controlar a quantidade e tempo de conexões realizadas durante um determinado período.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 16ª São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter o serviço de acesso discado à Internet em funcionamento vinte e quatro (24) horas por dia e sete (7) dias por semana, respeitando e cumprindo as regras pactuadas neste contrato;
b) Respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a não monitorar ou divulgar informações relativas à utilização do serviço, a menos que seja obrigada a fazê-lo por ordem judicial ou por lei;
c) Disponibilizar números de acesso para conexões discadas com tarifação telefônica local nas cidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Navegantes;
d) Prestar o suporte técnico gratuito conforme as regras pactuadas nas cláusulas 12ª, 13ª e 14ª deste contrato.
INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 17ª A CONTRATADA poderá interromper o fornecimento do serviço, sem prévio aviso, nos seguintes casos:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA;
b) Falha nos sistemas de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet, externos a CONTRATADA;
c) Situações de emergência que exijam reparos ou manutenções dos equipamentos com a necessidade de desligamento temporário do sistema;
d) Interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telefonia;
e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;
f) Motivos de força maior.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 18ª O CONTRATANTE pagará pelo direito de uso da Conta, em até dez (10) dias a partir da data do cadastro, uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e, mensalmente, uma importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com o primeiro vencimento em trinta (30) dias após a data do cadastro.
Cláusula 19ª O pagamento da taxa de inscrição, bem como das mensalidades subsequentes, serão feitos através da apresentação de boleto bancário, com indicações do local para pagamento e data de vencimento, cujo documento será entregue ao CONTRATANTE, no endereço informado no cadastro, com no mínimo cinco dias de antecedência da data estabelecida para o pagamento.
§ 1º - O não recebimento do boleto por motivos de qualquer natureza, não isenta o CONTRATANTE da responsabilidade sobre o pagamento do valor mensal referente ao serviço de acesso Internet, objeto deste contrato.
§ 2º - No caso de não recebimento do boleto bancário até a data do vencimento, o CONTRATANTE deverá comunicar o departamento de cobrança da CONTRATADA através do telefone voz ou fax (0xx47) , para que seja tomada uma providência e detectado o motivo do não recebimento.
§ 3º - O pagamento de boleto mensal com vencimento posterior não representa quitação de boletos mensais com vencimentos anteriores e não pagos.
Cláusula 20ª O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária até a data do vencimento, ou exclusivamente nas agências do banco utilizado pela CONTRATADA após o mesmo.
Parágrafo único - A CONTRATADA reserva o direito de determinar, a seu exclusivo critério, qual banco utilizará como responsável pela cobrança do boleto.
INADIMPLÊNCIA
Cláusula 21ª O CONTRATANTE inadimplente receberá, cinco (5) dias após o vencimento, um comunicado através de correio eletrônico lembrando sobre a mensalidade em atraso e estará automaticamente sujeito, a exclusivo critério da CONTRATADA, às seguintes sanções:
a) Suspensão parcial do serviço, bloqueando o acesso, a partir do décimo primeiro dia após o vencimento;
b) Cancelamento total do serviço a partir do sexagésimo dia após o vencimento, ocasionando a disponibilidade do E-mail para outros clientes que assim o desejarem, além da cobrança de uma nova taxa de inscrição e das mensalidades em débito em caso de reativação do serviço;
c) Juros de mora de zero, trinta e três por cento (0,33%) ao dia.
Cláusula 22ª O CONTRATANTE em débito não poderá contratar novos serviços da CONTRATADA, até a completa liquidação da dívida.
Cláusula 23ª A dívida não contestada em até trinta (30) dias após o vencimento se reveste de caráter de dívida líquida e certa para fins de cobrança judicial, podendo a CONTRATADA emitir a respectiva duplicata de serviços.
RESCISÃO
Cláusula 24ª O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, ressalvado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos.
§ 1º - A rescisão deverá ser solicitada pelo telefone voz ou fax (0xx47) 348-0458, excetuados os CONTRATANTES que firmaram ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA.
§ 2º - A rescisão deste contrato rescindirá automaticamente todos os seus aditivos.
§ 3º - A rescisão implicará na indisponibilidade imediata da Conta de acesso à Internet, como também dos E-mails adicionais que por ventura tenham sido solicitados, tornando-os, a exclusivo critério da CONTRATADA, disponíveis para outros clientes que assim o desejarem.
Cláusula 25ª A CONTRATADA poderá avaliar inapropriada a utilização do serviço pelo CONTRATANTE, notificando-o a interromper ou sanar imediatamente o procedimento, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas pendentes executadas.
Cláusula 26ª A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato sem prévio aviso, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer tipo de ressarcimento, na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
a) Violação da Conta e Senha de acesso;
b) Comercialização da Conta e Senha de acesso;
c) Reincidência de uso inapropriado do serviço.
INCORPORAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DOS ADITIVOS
Cláusula 27ª Os aditivos emitidos para regular assuntos específicos de um determinado CONTRATANTE, fazem parte integrante do presente contrato e não poderão ser interpretados para quaisquer fins de forma dissociada deste.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 28ª Além das cláusulas já pactuadas fica avençado que:
a) Não serão permitidas conexões simultâneas aos equipamentos da CONTRATADA com a mesma Conta de acesso;
b) A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de instalação, fornecimento de equipamento ou programa de computador para o CONTRATANTE, a não ser os casos específicos citados neste documento;
c) A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas na utilização do serviço de acesso discado à Internet decorrentes de problemas no sistema telefônico utilizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 29ª O CONTRATANTE reconhece e aceita o sistema de correio eletrônico da Internet, através do seu E-mail derivado da Conta criada no seu cadastro, e também a Homepage da CONTRATADA como meios válidos, eficazes e suficientes de comunicação e de divulgação para quaisquer assuntos que se refiram ao serviço de acesso discado, objeto deste contrato.
Cláusula 30ª A CONTRATADA reserva o direito de alterar unilateralmente qualquer uma das regras estabelecidas neste documento, avisando o CONTRATANTE através de correio eletrônico, com no mínimo trinta (30) dias de antecedência, e ressalvando o seu direito ao cancelamento do serviço em caso de não concordância com os novos termos, sem que haja qualquer ônus além dos assumidos até a data da alteração.
Cláusula 31ª Sujeita à legislação pertinente, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos (incluindo corporal, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações ou outros prejuízos pecuniários) decorrentes de uso ou da impossibilidade de usar a Conta de acesso, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
Parágrafo único - Em qualquer caso, a responsabilidade integral da CONTRATADA sob este contrato limitar-se-á aos valores efetivamente recebidos do CONTRATANTE pela cessão do direito uso da Conta de acesso, conforme estabelecido na cláusula 18ª deste instrumento.
Cláusula 32ª A CONTRATADA poderá ceder os direitos derivados deste instrumento para outra empresa, ficando obrigada a comunicar ao CONTRATANTE sua intenção, o qual, a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus adicionais.
Cláusula 33ª A aceitação dos termos avençados neste instrumento tem caráter exclusivamente bilateral entre cada CONTRATANTE, individualmente, e a CONTRATADA.
Cláusula 34ª O presente contrato revoga e substitui o contrato anterior registrado no Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Outros Papéis e Pessoas Jurídicas da Sede da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, sob n.º 25191 livro A-006 à folha 236 em 17 de Julho de 1998, garantindo-se eventuais direitos já adquiridos.
Cláusula 35ª As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Assim, imediatamente após a aceitação dos termos deste instrumento ficam devidamente acordados, e passam a valer os direitos e obrigações do presente contrato, cujo original está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, Brasil.
E, por estarem firmados
, de de .
GERENTE DA EMPRESA
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
