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Carta-proposta de aquisição de bem imóvel
Carta-proposta de aquisição de bem imóvel. Descrição do imóvel objeto da proposta, bem como estipulações acerca de valor e forma para pagamento.
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Carta-proposta de aquisição de bem imóvel. Descrição do imóvel objeto da proposta, bem como estipulações acerca de valor e forma para pagamento.
Ilmo. Sr.
… - Estado
REF.: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Prezado Senhor:
Conforme contato verbal estabelecido anteriormente, tem a presente a finalidade de formular proposta com vistas à aquisição do imóvel constituído pelo apartamento nº , localizado no º andar ou º pavimento do , sito à rua , nº , nesta Capital, do tipo 1, com a área construída de uso exclusivo de m2, área de uso comum de m2, área de estacionamento comum coletivo de m2, com direito a vaga de garagem nº , localizado no subsolo, área correspondente ou global construída de m2, fração ideal do solo e partes comuns de , com indicação fiscal nº , com as demais caraterísticas e confrontações constantes da matrícula nº da ª Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca.
Constitui, ainda, objeto desta proposta a aquisição de bens móveis que guarnecem o referido apartamento, tais como:
a) suíte:
b) quarto de hóspedes:
c) sala de televisão:
d) banheiro social:
e) sala de jantar:
f) sala de visitas:
g) cozinha:
h) dispensa:
i) lavanderia:
j) demais objetos:
Para pagamento propomos o preço de R$ () que, deduzido da quantia de R$ (), referente aos alugueres do período de de de a de de , perfaz o preço final de R$ ().
O pagamento será realizado da seguinte forma:
a) R$ () através de dois cheques, um a ser emitido contra o Banco e o outro contra o , ambos até o dia () de próximo;
b) R$ () que serão sacados de conta vinculada ao FGTS, mediante pedido a ser feito no primeiro dia útil após a aceitação da proposta;
c) R$ … (…) divididos em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ (), vencendo a primeira em de do corrente ano e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Ademais, cumpre acrescentar que as quotas referentes ao condomínio, bem como as prestações do IPTU e de consumo de luz deverão ser quitadas pelo vendedor enquanto permanecer no imóvel. A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada na data em que forem pagos os valores constantes das alíneas "a" e "c" acima.
Por fim, gostaríamos de esclarecer que estamos abertos para nova proposta.
Atenciosamente,
R.G.: R.G.:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA que entre si celebram, de um lado, , de outro, e, como interveniente-anuente, , na forma abaixo.
Por este instrumento particular, , brasileiro, casado, eletrotécnico, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na rua , nº , ap. , nesta Capital, aqui denominado PROMITENTE VENDEDOR, , brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do nº e inscrito no CPF/MF sob nº e , brasileira, solteira, supervisora de compras, portadora da Carteira de Identidade nº e inscrita no CPF/MF sob nº , com endereço na rua , nº ap. , nesta Capital, doravante denominados PROMITENTES COMPRADORES, , brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº e inscrita no CPF/MF sob nº , na qualidade INTERVENIENTE-ANUENTE, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto a promessa de compra e venda do imóvel constituído pelo apartamento nº , localizado no º andar ou º pavimento do Edifício , sito à rua , nº , nesta Capital, do tipo 1, com a área construída de uso exclusivo de 90,40m2, área de uso comum de 21,39m2, área de estacionamento comum coletivo de 22,55m2, com direito a vaga de garagem nº 18, localizado no subsolo, área correspondente ou global construída de 134,34m2, fração ideal do solo e partes comuns de 0,01526, com indicação fiscal nº , com as demais caraterísticas e confrontações constantes da matrícula nº da ª Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo primeiro
Constitui, ainda, objeto deste contrato os bens móveis que guarnecem o referido apartamento, quais sejam:
a) suíte:
b) quarto de hóspedes:
c) sala de televisão:
d) banheiro social:
e) sala de jantar:
f) sala de visitas:
g) cozinha:
h) dispensa:
i) lavanderia:
j) demais objetos:
Parágrafo segundo
O PROMITENTE VENDEDOR declara neste ato ser legítimo proprietário do bem descrito nesta Cláusula, os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive hipotecas, judiciais ou convencionais, bem como de tributos.
Parágrafo terceiro
O PROMITENTE VENDEDOR transfere aos PROMITENTES COMPRADORES os direitos relativos aos bens descritos nesta Cláusula, em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem este instrumento sempre bom, firme e valioso, obrigando-se pela evicção.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pagamento
Ajustam os contratantes o preço de R$ (), do qual deverá ser deduzido a quantia de R$ (), referente aos alugueres do período de de de a de de , por conta da permanência no imóvel do PROMITENTE VENDEDOR e da INTERVENIENTE-ANUENTE, perfazendo o preço final de R$ (), a ser quitado da seguinte forma:
a) R$ a título de sinal de negócio, na data da assinatura do presente contrato, importância a que o PROMITENTE VENDEDOR dá plena e total quitação;
b) R$ através de dois cheques, a serem emitidos em 20 (vinte) de dezembro próximo, um contra o Banco e o outro contra o ;
c) R$ a serem sacados de conta vinculada ao FGTS, mediante pedido a ser feito após a assinatura deste instrumento;
d) R$ divididos em 10 (dez) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ , vencendo a primeira em de de e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Parágrafo único
Caso o saldo da conta vinculada ao FGTS mencionado na alínea 'c' desta Cláusula seja superior a R$ valor excedente será abatido da segunda parcela convencionada na alínea 'd', a qual tem data de vencimento para 5 de fevereiro de
CLÁUSULA TERCEIRA - Responsabilidades do PROMITENTE VENDEDOR
O PROMITENTE VENDEDOR responde por todos e quaisquer ônus existentes sobre o imóvel objeto deste instrumento, assim como pela existência de ações pessoais ou reipersecutórias promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do bem.
Parágrafo primeiro
Assume, ainda, o PROMITENTE VENDEDOR o pagamento das quotas referentes ao condomínio do imóvel, bem como das prestações do IPTU e de consumo de luz até de de , até quando permanecerá no imóvel, devendo na desocupação apresentar aos PROMITENTES COMPRADORES os comprovantes de pagamento destes encargos, sob pena destes valores serem abatidos das parcelas vincendas.
Parágrafo segundo
Até a data limite de 31 de julho de 2000, deverão o PROMITENTE VENDEDOR e a INTERVENIENTE-ANUENTE desocupar o imóvel objeto desta avença, sob pena da retenção dos pagamentos referentes às parcelas vincendas e sem prejuízo da propositura da competente medida judicial tendente a obter a posse direta do bem.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidades dos PROMITENTES COMPRADORES
Comprometem-se os PROMITENTES COMPRADORES a requerer a liberação do saldo referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal, no valor discriminado na alínea "c" da Cláusula Segunda.
Parágrafo único
Caso os PROMITENTES COMPRADORES, por qualquer razão, não obtenham a liberação do valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço até a data de de de , o valor constante da alínea "c" da Cláusula Segunda será dividido por 09 (nove) - número de parcelas a serem pagas -, sendo a quantia resultante acrescida a cada prestação vincenda.
CLÁUSULA QUINTA - Escritura Pública de Compra e Venda
Convencionam as partes que a escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada na primeira data possível do mês de janeiro de 2000, a fim de possibilitar aos PROMITENTES COMPRADORES reunir todos os documentos necessários à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SEXTA - Infração Contratual
No caso de infração de qualquer cláusula do presente instrumento, independentemente de notificação, fica estipulada a multa prevista no artigo 420 do Novo Código Civil, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelos índices legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - Anuência
A INTERVENIENTE-ANUENTE declara estar ciente de todas as cláusulas convencionadas neste instrumento e com elas concordar, nada tendo a opor contra os PROMITENTES COMPRADORES, bem como em relação às obrigações decorrentes do Compromisso de Compra e Venda ora celebrado e, tampouco.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
As partes elegem o foro da Comarca de , Estado do , para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
, de de .
PROMITENTE VENDEDOR
INTERVENIENTE ANUENTE
PROMITENTE COMPRADOR
PROMITENTE COMPRADORA
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
