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Contrato de ato de convivência - união estável
trata-se de contrato de ato de convivência - união estável
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trata-se de contrato de ato de convivência - união estável
Pacto de convivência (união estável)
Partes
De um lado o convivente , , , , , .
E de outro a convivente , , , , , .
Com endereço comum de residência na , ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação de convivência entre os contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a seguir articulam:
Cláusula 1ª
O convivente afirma possuir os bens a seguir discriminados: , bem como os seguintes direitos reais ; e a convivente, afirma possuir os bens a seguir discriminados: , bem como os seguintes direitos reais .
Cláusula 2ª
Os conviventes uniram-se em convívio consorcial desde , e , e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.
Cláusula 3ª
Os conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não dependem econômico-financeiramente um do outro.
Cláusula 4ª
Os conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros.
Os conviventes obrigam-se reciprocamente, durante a convivência, ao respeito, a consideração, a assistência moral e material, a guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Os filhos dos conviventes trazidos de outra ou outras uniões, não devem sofrer quaisquer discriminações por qualquer um dos conviventes, e, ainda, se obrigam estes a garantirem os direitos dos menores, notadamente com observância aos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cláusula 5ª
Fica estabelecido que os bens e direitos que cada um dos conviventes possui individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer hipótese, razão pela qual, cada um dos conviventes administrará diretamente seu patrimônio pessoal.
Os bens e direitos futuros que qualquer dos conviventes vier a adquirir ou receber em seu nome, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, cada um dos conviventes administrará, individualmente, o que vier a lhe pertencer a qualquer título.
Os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presentes e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos conviventes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.
Na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os conviventes hajam contribuído financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
Cláusula 6ª
O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
O presente contrato e suas eventuais alterações, estas depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos conviventes.
Os conviventes, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas, ficando resguardado o direito dos filhos comuns.
Cláusula 7ª
Os contratantes elegem o foro da Comarca de com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em três vias de igual teor, com as testemunhas , que a tudo presenciaram.
, , e .
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