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Contrato de cessão de direitos
Contrato de cessão de direitos.
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Contrato de cessão de direitos.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado (denominação da firma cedente), com sede à Rua , n.º, na cidade de, Estado de, inscrita no CNPJ sob n.º, e Inscrição Estadual n.º, neste ato representada pelo seu Diretor (titulação), (nome completo e por extenso do diretor), nacionalidade, estado civil, profissão, CIC n.º, Cédula de Identidade RG n.º, residente e domiciliado à Rua, n.º, na cidade de, Estado dede ora em diante chamada simplesmente de PRIMEIRA CONTRATANTE, de outro lado,(denominação da firma que receberá a cessão), com sede à Rua, n.º, na cidade de, Estado de, inscrita no CNPJ sob n.º, e Inscrição Estadual n.º, neste ato representada pelo seu Diretor (titulação),(nome completo e por extenso do diretor), nacionalidade, estado civil , profissão, CIC n.º, Cédula de Identidade RG n.º, residente e domiciliado à Rua , n.º, na cidade de , Estado de, de ora em diante chamada simplesmente de SEGUNDA CONTRATANTE, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
1º - A PRIMEIRA CONTRATANTE, devidamente autorizada a funcionar como empresa de(definir e detalhar a documentação legal da autorização) é titular dos seguintes pedidos, devidamente discriminados nos anexos ao presente contrato.
2º - A SEGUNDA CONTRATANTE compromete-se, nos termos e cláusulas deste instrumento particular, a executar todos os trabalhos de(discriminar o tipo de trabalho e qual a sua destinação).
3º - A execução dos trabalhos dea serem realizados pela SEGUNDA CONTRATANTE, sua remuneração, a opção e a promessa de cessão de direitos, tudo objeto do presente contrato, serão regulados pelas seguintes condições:
- A SEGUNDA CONTRATANTE assume, desde já, a obrigação de executar todos os serviços denecessários para uma definição conveniente, tanto das discriminados nos anexos , quanto das reservas existentes nas áreas neles assinaladas, de acordo com os planoselaborados pela PRIMEIRA CONTRATANTE e que instruem os aludidosTais serviços constarão de relatórios circunstanciados, preparados pela SEGUNDA CONTRATANTE e oportunamente entregues à PRIMEIRA CONTRATANTE para serem intempestivamente submetidos à aprovação docom rigorosa obediência ao que, na espécie, estabelecem o Código de Mineração, seu Regulamento e a legislação correlativa, inclusive quanto aos prazos, cuja prorrogação fica desde já admitida.
- Para a realização dos serviços dea que alude a condição anterior, a SEGUNDA CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a penetrar nas áreasconsideradas estratégicas até a conclusão dos trabalhos que forem necessários.
As despesas efetuadas com tais serviços incumbirão, em sua totalidade, exclusivamente à SEGUNDA CONTRATANTE.
Como retribuição à execução dos referidos trabalhosa serem realizados pela SEGUNDA CONTRATANTE e, bem assim, por lhe caber o ônus do pagamento das respectivas despesas, a PRIMEIRA CONTRATANTE, por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e em CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, concede uma OPÇÃO e PROMESSA DE CESSÃO dos direitos deresultantes da futura e eventual aprovação dos já citados relatórios deem favor da SEGUNDA CONTRATANTE ou de quem por esta for indicado, desde que legalmente habilitado ao exercício desses mesmos direitos.
- Aprovado que seja o Relatório final deDENTRO DE UM ANO dessa aprovação, a PRIMEIRA CONTRATANTE transferirá para a SEGUNDA CONTRATANTE ou a quem esta determinar por escrito - respeitada a capacidade legal prevista nesta cláusula - por instrumento público, todos os direitos relativos às, cujos relatórios tenham sido aprovados, assinando tudo o que for necessário ao aperfeiçoamento da aludida transferência e à sua competente averbação perante o
- A OPÇÃO, estabelecida neste contrato, deverá ser exercida até 60 (sessenta) dias após
4º - Se a SEGUNDA CONTRATANTE decidir-se pelo exercício da OPÇÃO a que alude a cláusula anterior, terá que pagar à PRIMEIRA CONTRATANTE uma importância correspondente a 10% (dez por cento) do total das despesas por ela até então efetuadas com os trabalhos de pesquisa.
5º - Sempre e solicitada pela SEGUNDA CONTRATANTE e sem qualquer pagamento de indenização, a PRIMEIRA CONTRATANTE requererá ao
6º - Se os resultados dos trabalhos de pesquisa forem negativos ou, mesmo que parcialmente positivos, não interessarem à SEGUNDA CONTRATANTE, o que será por ela decidido, a seu inteiro e exclusivo critério, os relatórios dea serem submetidos à aprovação doserão igualmente entregues à PRIMEIRA CONTRATANTE, devidamente assinados por engenheiro responsável, em prazo que permita à PRIMEIRA CONTRATANTE atender aos dispositivos legais que regulam o assunto e constantes doCom os relatórios também será entregue à PRIMEIRA CONTRATANTE a manifestação da SEGUNDA CONTRATANTE, expressando o seu desinteresse pelo negócio, objeto do presente CONTRATO.
- Na hipótese prevista na condição acima, todas as providências a serem tomadas, inclusive junto às autoridades competentes e a partir da manifestação negativa a que alude a condição, passarão à responsabilidade exclusiva da PRIMEIRA CONTRATANTE, responsabilidade essa a qual, a partir desse momento, ficará completamente isenta a SEGUNDA CONTRATANTE.
- Ainda na hipótese dessa cláusula, a SEGUNDA CONTRATANTE assumirá a plena responsabilidade pelo valor total das despesas efetuadas e referentes a todos os investimento e gastos com os trabalhos de pesquisa, inclusive no que diz respeito a indenizações e rendas pagas, na forma prevista anteriormente e na cláusula 11, adiante especificada, considerando como sua responsabilidade total o montante das despesas efetuadas, a qualquer título.
7º - Admitido que ocorra o previsto na cláusula anterior, as partes contratantes, desde já, assumem o compromisso expresso de se darem mútua, geral e plena quitação dos direitos e obrigações aqui expressamente assegurados e assumidos.
8º - Para o normal andamento dos trabalhos de pesquisa, convencionados no presente contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE assume o compromisso de tomar, e imediato, todas as providências de caráter legal ou de qualquer outra natureza, desde que lhe sejam solicitadas pela SEGUNDA CONTRATANTE.
9º - De seu lado, a SEGUNDA CONTRATANTE, como responsável pela execução dos trabalhos de pesquisa, assume o compromisso expresso de cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os dispositivos dode seu Regulamento e da legislação correlativa, ao mesmo tempo em que reconhece, desde já, sua plena e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências que, do eventual descumprimento dessas normas legais, advierem para a PRIMEIRA CONTRAANTE.
10º - À PRIMEIRA CONTRATANTE fica reconhecido o direito de acompanhar e de fiscalizar até o final os serviços de execução da pesquisa mineral ora contratados e o cargo da SEGUNDA CONTRATANTE, para o que esta se obriga a fornecer à PRIMEIRA CONTRATANTE, cópia de todos e quaisquer documentos referentes aos trabalhos de pesquisa, tais como relatórios, memoriais, plantas, correspondências etc.
11º - A violação ou inadimplemento de qualquer das condições estipuladas no presente instrumento, determinará para a parte infratora a obrigação de pagar a multa de(por extenso), aqui estipulada em caráter de punição, sem prejuízo da parte inocente prosseguir na execução do que aqui se contrata e/ou cobrar indenização e perdas e danos.
- Essa multa será sempre devida integralmente, qualquer que seja o tempo decorrido do presente CONTRATO.
12º - Para solucionar, amigavelmente, qualquer divergência surgida na interpretação de cláusulas e condições aqui estabelecidas, as contratantes comissão arbitral composta de três membros, sendo um indicado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, um pela SEGUNDA CONTRATANTE e o terceiro designado pelos dois membros por elas escolhidos.
13º - As despesas deste CONTRATO serão pagas pela SEGUNDA CONTRATANTE, a cuja conta e responsabilidade também ocorrerão as despesas com os eventuais instrumentos públicos que se fizerem necessários.
14º - Fica eleito o Foro do Estado de com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir, judicialmente, as dúvidas que possam surgir na execução do presente CONTRATO.
15º - Este CONTRATO obriga as partes entre si os seus herdeiros e sucessores.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, emvias de igual teor e forma, destinando-sevias para cada uma das partes contratadas neste instrumento.
E, por estarem firmados
, de de .
PRIMEIRA CONTRATANTE
SEGUNDA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
