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Carta de fiança em que os fiadores responsabilizam-se solidariamente pelo

Carta de fiança em que os fiadores responsabilizam-se solidariamente pelo pagamento dos aluguéis relativos à locação comercial. Os fiadores renunciam o benefício de ordem previsto

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Carta de fiança em que os fiadores responsabilizam-se solidariamente pelo pagamento dos aluguéis relativos à locação comercial. Os fiadores renunciam o benefício de ordem previsto nos artigos 818 e 835, ambos  do Novo Código Civil.   CARTA DE FIANÇA De acordo com o artigo 818 do Novo Código Civil Brasileiro, pela presente carta de fiança e para todos os efeitos legais, nos(eu) , declaro(amos) responsabilizar-me(nos) como fiador(es), solidário(s) e principal(is) pagadores de - , , bem como de seus sucessores legais sub-rogados nos direitos e obrigações da locação, e no caso de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, do cônjuge ou companheira que permanecer no imóvel, referente a locação do prédio situado nesta Capital, na rua, inicialmente pela a importância mensal de R$, e posteriormente pelos alugueres que forem devidos, inclusive com as majorações que forem afetuadas extracontratualmente pelo(a) locatário(a), bem como todos os encargos e demais responsabilidade assumidas pelo presente contrato de locação e respectivos aumentos, ainda que o contrato seja prorrogado por tempo indeterminado, e em especial pela conservação do imóvel responsabilizando-me(nos) por danos ou estragos que por ventura se verifiquem no aludido imóvel ou respectivas instalações, durante a ocupação pelo(a) mesmo(a) locatário. Estas responsabilidades de pagamento prevalecem enquanto o(a) referido(a) locatário(a) permanecer no imóvel e ate a entrega efetiva e real das chaves para o locador. Os fiadores renunciam expressamente o beneficio de ordem prevista no Artigo 827, bem como ao direito que lhes asseguram os artigos 835 e 838, ambos do Novo Código Civil, ficando ainda responsáveis por custas, honorários advocaticios nos casos de ações de despejo e outras ações movidas contra seus afiançados, independente de qualquer notificação ou ciência prévia. Caso o fiador não seja casado, declara neste ato e por este instrumento que por seu estado Civil é SOLTEIRO sob pena de responder por crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. , de de . FIADOR(1) ESPOSA FIADOR(2) ESPOSA TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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