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Cessão de direitos oriundos de contrato de compromisso de compra e venda

Cessão de direitos  oriundos de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, onde cessionário obriga-se ao pagamento do saldo remanescente da obrigação anteriormente contra

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Cessão de direitos  oriundos de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, onde cessionário obriga-se ao pagamento do saldo remanescente da obrigação anteriormente contraída.   CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS Por este instrumento particular de cessão de direitos sobre imóveis, de um lado (nome completo e por extenso do dono do imóvel), nacionalidade , estado civil (se casado, o regime do casamento), profissão , CIC n.º, Cédula de Identidade RG n.º (se casado, segue o nome da esposa e sua qualificação), residentes e domiciliados à Rua , n.º , na cidade de , Estado de , de ora em diante chamados simplesmente de CEDENTE, e, de outro lado (nome completo e por extenso de quem receberá o imóvel), nacionalidade , estado civil , (se casado, o regime do casamento), profissão , CIC n.º , Cédula de Identidade RG n.º(se casado, segue o nome da esposa e qualificação), residentes e domiciliados à Rua , n.º, e domiciliados à Rua , n.º , na cidade de , Estado de , de ora em diante chamados simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue e que mutuamente acordam: 1º - Por força de contrato de promessa de compra e venda, o CEDENTE tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel 2º - Diz o CEDENTE que o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, foro, pensão e hipoteca de qualquer natureza, bem como quite de imposto e taxas. 3º - Achando-se, como se acha igualmente pago o preço pactuado no mencionado compromisso de compra e venda, o CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, promete e se obriga a ceder e transferir ao CESSIONÁRIO todos os direitos decorrentes daquele contrato, dentro das cláusulas e condições deste instrumento de cessão de direitos. 4º - O preço certo e ajustado para a cessão é de R$ (), dos quais a importância de () é recebida neste ato, pelo CEDENTE, em moeda corrente, pelo que o CEDENTE dá a mais geral, rasa e irrevogável quitação para nada mais exigir em relação a ele e a importância de () será paga em prestações mensais, sem juros, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira prestação de (valor da prestação) no dia do mês de de , e as demais em igual dia dos meses subseqüentes (se houver parcelas intermediárias ou outra for a condição do pagamento, incluí-la no contrato, em substituição a esta). 5º - O pagamento das prestações (ou parcelas) aqui pactuadas será feito na residência do CEDENTE, ou em local onde este indicar, com uma  tolerância de até dias após o respectivo vencimento. 6º - No caso de impontualidade no pagamento de qualquer das prestações pagará o CESSIONÁRIO os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, enquanto perdurar o atraso. 7º - Se o atraso resultar em falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas, ficará de pleno direito vencida toda a dívida independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o CESSIONÁRIO à cobrança executiva da mesma, acrescida da muita de% (transcrever por extenso) do valor total do débito, sem prejuízo dos juros moratórios previstos na cláusula anterior. (Se existirem ainda parcelas a serem pagas, no contrato anterior firmado pelo CEDENTE com os vendedores originais, utilizar também  a cláusula seguinte: ) 8º - As parcelas ou prestações a pagar, decorrentes do compromisso inicial de compra e venda, conforme a cláusula 3ª deste instrumento, serão pagas por , devendo ser quitadas rigorosamente em dia e sem atraso. Observação: Se esta cessão for feita com pagamento à vista, não utilizar as cláusulas 4ª e 7ª deste instrumento, substituindo-as pela cláusula 4ª com a redação seguinte: 9º - O CESSIONÁRIO é, neste ato, imitido na posse do imóvel, ficando a seu cargo, a partir desta data, o pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel. 10º - Correrão por conta do CESSIONÁRIO todas as despesas que forem necessárias para a efetivação de cessão ora prometida, inclusive certidões negativas e todos e quaisquer tributos que onerem ou venham a onerar a presente transação. 11º - O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável, obrigando a herdeiros e sucessores das partes contratantes. 12º - A escritura definitiva será realizada tão logo esteja paga a última prestação, e se o CESSIONÁRIO foi obrigado a recorrer aos meios judiciais para obter a sua adjudicação compulsória, pagará ao CEDENTE a multa de (valor por extenso), além dos honorários de advogado do CESSIONÁRIO. 13º - As partes elegem o Foro desta cidade para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento. , de de . CEDENTE ESPOSA DO CEDENTE CESSIONÁRIO E SUA ESPOSA TESTEMUNHAS(1) R.G.: TESTEMUNHAS(2) R.G.: __

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