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Rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios sem vínculo

Rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios sem vínculo empregatício. Advogado desonera-se de patrocínio de ações judiciais, onde segundo distratante consta como par

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Rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios sem vínculo empregatício. Advogado desonera-se de patrocínio de ações judiciais, onde segundo distratante consta como parte.   RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, , E DE OUTRO, , NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, de um lado FUNDAÇÃO , pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº , com sede nesta capital, na , nº neste ato representada por seu presidente, Sr. , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante denominado Primeiro Distrante, e de outro, , brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-PR sob nº , com escritório nesta capital, na avenida er, nº , conj. , doravante denominado Segundo Distratante, resolvem, de comum acordo e na melhor forma, RESCINDIR o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Sem Vínculo de Emprego firmado em de de 5, o que fazem de acordo com as condições abaixo, às quais mutuamente se obrigam cumprir: Cláusula Primeira A partir da presente data considera-se rescindido o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Sem Vínculo de Emprego firmado entre as partes em de de Cláusula Segunda Em face da rescisão, fica o Segundo Distrante desobrigado de continuar a prestar os serviços jurídicos previstos no referido contrato. Cláusula Terceira O Segundo Distratante fica desobrigado de atuar nos Autos nº (Ação , em trâmite na ª Vara Cível da Comarca de , proposta por , em fase de execução de sentença), Autos nº (, em trâmite na ª Vara Cível da Comarca de , proposta contra ), Autos nº (Ação de Reintegração de Posse, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca , Estado do , proposta contra ) e Autos nº (Ação de Desapropriação, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de , proposta pelo Município de ), obrigando-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da presente data, a outorgar substabelecimento, sem reserva de iguais poderes, ao profissional que o Primeiro Distrante indicar. Cláusula Quarta O Segundo Distrante, dentro do prazo de 01 (hum) ano, contado da presente data, fará jús aos honorários advocatícios de sucumbência que eventualmente forem arbitrados e pagos pela parte sucumbente, relativamente às ações referidas na Cláusula Terceira, e após este prazo, fará jús a 50% (cinquenta por cento) desta verba, cabendo o saldo remanescente ao profissional que estiver atuando no processo à época do pagamento. Cláusula Quinta Se, no prazo previsto na Cláusula Quarta, o Primeiro Distrante fizer acordo em qualquer um dos processos processos descritos na Cláusula Terceira, ficará obrigado a ressalvar o direito do Segundo Distrante de participar das negociações com vistas ao acerto de eventuais verbas honorárias de sucumbência a que faça jús. Cláusula Sexta: O Primeiro Distrante fica desonerado do pagamento das verbas de sucumbência que por qualquer motivo não forem quitadas pelas partes sucumbentes. Cláusula Sétima As partes elegem o foro da comarca de para dirimir as controvérsias decorrentes do presente Distrato. E, assim, por estarem certos e distratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. , de de . 1º DISTRANTE 2º DISTRANTE TESTEMUNHAS(1) R.G.: TESTEMUNHAS(2) R.G.: __

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