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Contrato de honorários advocatícios

Contrato de honorários advocatícios.

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Contrato de honorários advocatícios.   CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pelo presente instrumento particular de contrato de honorários de advogado, de um lado , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº estabelecida à rodovia do , Km , , CEP , , estado do , neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro, , sociedade de advogados representada pelo advogado , brasileiro, casado, inscrito na OAB/ sob o nº , com escritório profissional à rua , , cj. , º andar, - , aqui denominado CONTRATADO, desta forma contratam, declarando-se obrigados nas cláusulas e condições seguintes. CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO obriga-se, em cumprimento do mandato recebido, a prestar os seus serviços profissionais na defesa dos interesses da CONTRATANTE, de seus sócios e dos avalistas nas operações bancárias, incluindo todos os atendimentos jurídicos, bem como reuniões, audiências, apresentação de defesas, recursos, contra-razões, apelações e sustentação oral, em todas as instâncias necessárias. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE obriga-se a pagar ao contratado, a título de honorários advocatícios, a remuneração certa equivalente a R$ , em 12 parcelas mensais, com vencimento sempre no dia primeiro de cada mês, a partir do dia // (inclusive), na forma como segue: a) as primeiras quatro parcelas, de R$ cada uma nos seguintes vencimentos: // - // - //…  e // b) as oito parcelas seguintes, de R$ cada uma nos seguintes vencimentos: // - // - // - // - // - // - // e // Parágrafo primeiro. Estão incluídas nesta cláusula apenas as ações em que figurem como autora ou ré a CONTRATANTE, seus sócios e avalistas. Havendo a necessidade de serviços advocatícios em relação às pessoas aqui não contempladas, desde que requeridos, estará obrigada a CONTRATANTE a pagar R$ para cada ação. Parágrafo segundo. A partir de , os honorários serão adequados à importância equivalente a dez salários mínimos mensais, sendo o primeiro com vencimento em CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE compromete-se a fornecer todos os documentos e informações que forem pedidos pelo CONTRATADO, e bem assim ao adiantamento das importâncias necessárias ao bom e rápido andamento da ação, para a solução de todas as despesas e custas judiciais referentes ao processo instaurado, havidas ou por haver, com conduções, diligências, estadias etc., quer com o contratado, quer com terceiras pessoas, destinadas a servir no feito por interesse da contratante. CLAUSULA QUARTA: Correm por conta da CONTRATANTE, mediante adiantamento, as custas e despesas judiciais, inclusive honorários de outro advogado para acompanhar precatórias ou diligências em comarca que não a do feito e, bem assim, para defesa do recurso nos órgãos de segundo grau de jurisdição, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. CLAUSULA QUINTA: Se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao CONTRATADO o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, pagando a cliente os encargos respectivos. CLAUSULA SEXTA: Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível o total dos honorários contratados, independentemente de notificação, em qualquer das seguintes hipóteses: a) se for cassado o mandato, sem culpa do advogado; b) no caso de inadimplemento das obrigações estabelecidas nas cláusulas 2ª, 3ª e 4ª deste instrumento. CLAUSULA SÉTIMA: No caso de desistência ou abandono da causa, as importâncias deixadas para as despesas de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais não serão restituídas, e serão cobradas da CONTRATANTE as que tiverem sido pagas pelo CONTRATADO, independentemente dos honorários aqui contratados. CLAUSULA OITAVA: Ao momento a CONTRATANTE constitui o CONTRATADO como seu bastante e legítimo procurador, inclusive com o poder de emitir letra de câmbio contra a CONTRATANTE relativa aos honorários que couberem no final, e que, porventura não tiverem sidos quitados, título esse desde já reconhecido por firme e valioso para todos os fins extrajudiciais e judiciais de cobrança. CLAUSULA NONA: Adota-se o foro desta comarca de , Estado do , para quaisquer questões resultantes deste contrato, seja qual for o domicílio da CONTRATANTE, acrescendo-se às penas e ressarcimentos a importância equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o demandado para honorários de advogado. E por estarem assim justos e contratados e aceitarem as condições deste contrato, o assinam em duas vias na presença de duas testemunhas. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).