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Instrumento Particular de Distrato de Representação Comercial

Modelo de Instrumento Particular de Distrato de Representação Comercial, Via dos Responsáveis Legais.

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Modelo de Instrumento Particular de Distrato de Representação Comercial, Via dos Responsáveis Legais.   MINUTA DE DISTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NOS TERMOS DO ART. 472 DO CÓDIGO CIVIL, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, VIA DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS, DE UM LADO COMO: REPRESENTADA: EMPRESA "X" LTDA, via de seu sócio legal Sr. "X", pessoa jurídica de direito privado, inscrita nos órgãos fiscais competentes, possuidora do CNPJ nº 00.000.000/0001-00 e Ins. Estadual nº 00, estabelecida na Av. do comercio nº 00 cidade/Estado, e de outro lado; REPRESENTANTE: "X" REPRESENTAÇÕES LTDA, via de seu sócio legal Sr."X", pessoa jurídica de direito privado, inscrita nos órgãos fiscais e profissional, possuidora do CNPJ nº 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua da representação nº 00 na cidade/Estado; DISTRATO: 01 - Os quais resolvem distratar o Contrato de Representação Comercial Autônoma, por prazo indeterminado, e a resilir a relação comercial oportunamente estabelecida entre as partes, nos termos do artigo 472, do Código Civil, e das Leis Federal n.º 4.886/65 com alterações pela 8.420/92, nas seguintes condições: 01.01 - o contrato foi firmado entre as partes em 00/00/0000, onde a representante desempenhava em caráter não eventual para a representada, mediação para realização de negócios mercantis, agenciando pedidos, e transmitindo-os à representada; 01.02 - o distrato ocorreu por dispensa sem causa justificada pela representada em 00/0000, sem a concessão do pré aviso; 01.03 - ficam pelo presente distrato quitadas todas as verbas de indenização ( letra "j" do art. 27), e pré aviso (art. 34), pelo valor total de R$ 0.000,00 ( reais ), a ser pago através de cheque(descriminar o cheque) ou dinheiro. OBS: O PRESENTE DISTRATO, SÓ É VALIDO APÓS AS COMPENSAÇÕES DO CHEQUE SUPRA CITADO, SEM O QUAL ESTE DOCUMENTO É NULO. 02 - Assim, o Contrato de Representação Comercial, se desfaz formalmente com a subscrição deste distrato, desobrigando mutuamente as partes e rompendo todo e qualquer vínculo comercial oportunamente estabelecido. Outorgam-se as partes, assim mútua, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, ou cobrar uma da outra, seja a que título for. E para firmeza do presente instrumento de distrato que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais desejados, assinam a REPRESENTANTE dando a mais ampla quitação de todos seus direitos que tinha para com a REPRESENTADA, para mais nada requerer a qualquer titulo, em qualquer tempo, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. GOIÂNIA (GO), REPRESENTANTE REPRESENTADA Testemunhas: __

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