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Contrato de locação de serviços de contabilidade

Contrato de locação de serviços de contabilidade.

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Contrato de locação de serviços de contabilidade.   CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS ,brasileira, contadora, registrada no C.R.C. sob o nº /, daqui por diante denominada contratante e a firma , inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº tem pelo presente contrato de locação de Serviços entre si o seguinte: PRIMEIRO - A primeira Contratante se compromete a prestar serviços de escrituração contábil, de todos os livros de execução, pertencente a Segunda contratante; SEGUNDO - A Segunda  contratante se compromete a pagar pontualmente os honorários profissionais até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente na 1ª contratante, a base de 0,5 (meio) salário mínimo mensal, reajustáveis de acordo com o índice do governo; TERCEIRO - Nas épocas do balanço os honorários serão cobrados em dobro (13º salário); QUATRO - Os serviços serão prestados no escritório da 1ª contratante, localizado a Av. sala Edifício Bairro na cidade de estado ; QUINTO - As multas decorrentes de falta de recolhimento de obrigações diversas, correm pôr conta e risco da 2ª contratante, cabendo tão somente a 1ª contratante preencher as guias relativas a tais recolhimento e entrega-las a 2ª contratante, mediante protocolo; SEXTO - A 2ª Contratante se obriga a remeter toda a documentação necessária a escrituração, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando entendido que o descumprimento desta norma desonera por completo a responsabilidade pertencente a 1ª contratante, pela falta de escrituração dos documentos; SÉTIMO - A 1ª contratante terá livre arbítrio nas suas determinações, principalmente em cumprimento as normas tributárias, seja em Ordem Federal, Estadual ou Municipal não sendo admitido em hipótese alguma, a opinião da 2ª contratante no que diz respeito ao modo de escrituração de Livros; OITAVO - A 1ª Contratante se obriga a cumprir a Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nos casos atinentes a Empresa com honestidade, perfeição e respeito a legislação vigente, resguardando os interesses da 2ª contratante, se prejuízo de suas dignidade profissional (Código de Ética Profissional do Contabilista - Art. 30); NONO - A 2ª Contratante se obriga a cumprir as ordens de caráter administrativo - fiscal, pertencentes a 1ª Contratante, não se responsabiliza por esta penalidade, que anteriormente foram alteradas; DÉCIMO - Nos casos de notificações lavrados pelo Fisco Federal, Estadual ou Municipal, por não se tratar de serviços contábeis, serão cobrados honorários a parte; DÉCIMO PRIMEIRO - Quando do encerramento, transferencias, baixas, fusões, incorporação serão acertados os débitos e créditos existentes entre a 1ª e a 2ª contratante; DÉCIMO SEGUNDO - O presente é por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em caso de descumprimento de algumas destas cláusulas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; DÉCIMO TERCEIRO - A 2ª Contratante se obriga a fornecer todo o material necessário ao expediente e desempenho da escrituração enquanto perdurar o presente contrato; E por estarem assim ajustados e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, e para um só fim, na presença de duas testemunhas. E, por estarem firmados , de de . PRIMEIRA CONTRATANTE SEGUNDA CONTRATANTE TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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